Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da
reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras
ainda dependem da sanção do presidente Michel
Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e
traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho
e outras questões.
ATUALIZAÇÃO: À 0h08 desta quarta, o presidente da
Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do
mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo
que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não
será reconhecida pela Casa."
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória
com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa
foi negociada para acelerar a tramitação da proposta
no Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma
trabalhista:
Férias= Regra atual= As férias de 30 dias podem ser
fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles
não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade
de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra= As férias poderão ser fracionadas em
até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada= Regra atual= A jornada é limitada a 8 horas
diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais,
podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra= Jornada diária poderá ser de 12 horas
com 36 horas de descanso, respeitando o limite
de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras)
e 220 horas mensais.
Tempo na empresa= Regra atual= A CLT considera
serviço efetivo o período em que o empregado está
à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens.
Nova regra=Não são consideradas dentro da jornada
de trabalho as atividades no âmbito da empresa como
descanso, estudo, alimentação, interação entre
colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso=Regra atual= O trabalhador que exerce a
jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de
intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra= O intervalo dentro da jornada de trabalho
poderá ser negociado, desde que tenha pelo
menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou
concedê-lo parcialmente, a indenização será
de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas
sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo
de intervalo devido.
Remuneração= Regra atual= A remuneração por
produtividade não pode ser inferior à diária
correspondente ao piso da categoria ou salário
mínimo. Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra= O pagamento do piso ou salário mínimo
não será obrigatório na remuneração por produção.
Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não
precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários=Regra atual= O plano de
cargos e salários precisa ser homologado no
Ministério do Trabalho e constar do contrato de
trabalho.
Nova regra=O plano de carreira poderá ser negociado
entre patrões e trabalhadores sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo
ser mudado constantemente.
Transporte=Regra atual=O tempo de deslocamento
no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do
trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não
servida de transporte público, é contabilizado como
jornada de trabalho.
Nova regra=O tempo despendido até o local de
trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte,
não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)=Regra atual=A
legislação atual não contempla essa modalidade
de trabalho.
Nova regra=O trabalhador poderá ser pago por
período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária.
Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido
o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior
ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração
dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo,
três dias corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)=Regra atual=A legislação
não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra=Tudo o que o trabalhador usar em casa
será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o
controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial=Regra atual= A CLT prevê jornada
máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as
horas extras. O trabalhador tem direito a férias
proporcionais de no máximo 18 dias e não pode
vender dias de férias.
Nova regra= A duração pode ser de até 30 horas
semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do
período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação=Regra atual=Convenções e acordos
coletivos podem estabelecer condições de trabalho
diferentes das previstas na legislação apenas se
conferirem ao trabalhador um patamar superior ao
que estiver previsto na lei.
Nova regra=Convenções e acordos coletivos poderão
prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e
as empresas podem negociar condições de trabalho
diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para
os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de
jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção
dos empregados contra demissão durante o prazo
de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão
prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para
empregados com instrução de nível superior e salário
mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo
dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão
sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas=
Regra atual=As cláusulas dos acordos e convenções
coletivas de trabalho integram os contratos individuais
de trabalho e só podem ser modificados ou
suprimidos por novas negociações coletivas.
Passado o período de vigência, permanecem
valendo até que sejam feitos novos acordos ou
convenções coletivas.
Nova regra=O que for negociado não precisará ser
incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e
as empresas poderão dispor livremente sobre os
prazos de validade dos acordos e convenções
coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos
direitos ali previstos quando expirados os períodos
de vigência. E, em caso de expiração da validade,
novas negociações terão de ser feitas.
Representação=Regra atual=A Constituição assegura
a eleição de um representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados, mas não
há regulamentação sobre isso. Esse delegado
sindical tem todos os direitos de um trabalhador
comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra= Os trabalhadores poderão escolher
3 funcionários que os representarão em empresas
com no mínimo 200 funcionários na negociação com
os patrões. Os representantes não precisam ser
sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando
apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão= Regra atual= Quando o trabalhador pede
demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem
direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à
retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a
empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão
com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Nova regra= O contrato de trabalho poderá ser extinto
de comum acordo, com pagamento de metade do
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo
do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar
até 80% do valor depositado pela empresa na conta
do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais= Regra atual=Os juízes estipulam o valor
em ações envolvendo danos morais.
Nova regra=A proposta impõe limitações ao valor a
ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto
para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no
máximo 50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
Contribuição sindical=Regra atual=A contribuição é
obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia de salário
do trabalhador.
Nova regra=A contribuição sindical será opcional.
Terceirização= Regra atual=O presidente Michel Temer
sancionou o projeto de lei que permite a terceirização
para atividades-fim.
Nova regra=Haverá uma quarentena de 18 meses
que impede que a empresa demita o trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto
prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como atendimento
em ambulatório, alimentação, segurança, transporte,
capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez=Regra atual= Mulheres grávidas ou lactantes
estão proibidas de trabalhar em lugares com condições
insalubres. Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Nova regra= É permitido o trabalho de mulheres
grávidas em ambientes considerados insalubres,
desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres
demitidas têm até 30 dias para informar a empresa
sobre a gravidez.
Banco de horas=Regra atual=O excesso de horas em
um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia,
desde que não exceda, no período máximo de um ano,
à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra= O banco de horas pode ser pactuado
por acordo individual escrito, desde que a compensação
se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual=Regra atual=A homologação da
rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra=A homologação da rescisão do contrato
de trabalho pode ser feita na empresa, na presença
dos advogados do empregador e do funcionário –
que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça=Regra atual=O trabalhador pode faltar
a até três audiências judiciais. Os honorários referentes
a perícias são pagos pela União. Além disso, quem
entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra=O trabalhador será obrigado a comparecer
às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a
ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados
da parte vencedora, quem perder a causa terá de
pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também
estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias
se tiver obtido créditos em outros processos capazes
de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará
com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os
honorários da parte vencedora em caso de perda
da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o
que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa
na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com
multa de 1% a 10% da causa, além de indenização
para a parte contrária. É considerada de má-fé a
pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o
processo para objetivo ilegal, gerar resistência
injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica
impedido de questioná-la posteriormente na Justiça
trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo
para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver
sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa=Regra atual= A empresa está sujeita a multa de
um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Nova regra=A multa para empregador que mantém
empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado,
que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa
de pequeno porte.
Fonte: G1
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