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Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira








Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da
reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras
ainda dependem da sanção do presidente Michel
Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e 
traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho 
e outras questões.
ATUALIZAÇÃO: À 0h08 desta quarta, o presidente da
Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do 
mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo
que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não
será reconhecida pela Casa."
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória
com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa 
foi negociada para acelerar a tramitação da proposta 
no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma 
trabalhista:
Férias= Regra atual= As férias de 30 dias podem ser 
fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles
não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade 
de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra= As férias poderão ser fracionadas em 
até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada= Regra atual= A jornada é limitada a 8 horas 
diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, 
podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra= Jornada diária poderá ser de 12 horas 
com 36 horas de descanso, respeitando o limite 
de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras)
e 220 horas mensais.

Tempo na empresa= Regra atual= A CLT considera 
serviço efetivo o período em que o empregado está 
à disposição do empregador, aguardando ou 
executando ordens.
Nova regra=Não são consideradas dentro da jornada
de trabalho as atividades no âmbito da empresa como
descanso, estudo, alimentação, interação entre 
colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso=Regra atual= O trabalhador que exerce a
jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no 
mínimo uma hora e a no máximo duas horas de 
intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra= O intervalo dentro da jornada de trabalho 
poderá ser negociado, desde que tenha pelo 
menos 30 minutos. Além disso, se o empregador 
não conceder intervalo mínimo para almoço ou 
concedê-lo parcialmente, a indenização será 
de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas 
sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo
de intervalo devido.

Remuneração= Regra atual= A remuneração por 
produtividade não pode ser inferior à diária 
correspondente ao piso da categoria ou salário 
mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, 
gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra= O pagamento do piso ou salário mínimo
não será obrigatório na remuneração por produção. 
Além disso, trabalhadores e empresas poderão 
negociar todas as formas de remuneração, que não 
precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários=Regra atual= O plano de 
cargos e salários precisa ser homologado no 
Ministério do Trabalho e constar do contrato de 
trabalho.
Nova regra=O plano de carreira poderá ser negociado
entre patrões e trabalhadores sem necessidade de 
homologação nem registro em contrato, podendo 
ser mudado constantemente.

Transporte=Regra atual=O tempo de deslocamento 
no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do
trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não 
servida de transporte público, é contabilizado como 
jornada de trabalho.
Nova regra=O tempo despendido até o local de 
trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, 
não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)=Regra atual=
legislação atual não contempla essa modalidade 
de trabalho.
Nova regra=O trabalhador poderá ser pago por 
período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. 
Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido 
o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior
ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração
dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, 
três dias corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)=Regra atual=A legislação 
não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra=Tudo o que o trabalhador usar em casa
será formalizado com o patrão via contrato, como 
equipamentos e gastos com energia e internet, e o 
controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial=Regra atual= A CLT prevê jornada 
máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as 
horas extras. O trabalhador tem direito a férias 
proporcionais de no máximo 18 dias e não pode 
vender dias de férias.
Nova regra= A duração pode ser de até 30 horas 
semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, 
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas 
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do 
período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação=Regra atual=Convenções e acordos 
coletivos podem estabelecer condições de trabalho 
diferentes das previstas na legislação apenas se 
conferirem ao trabalhador um patamar superior ao 
que estiver previsto na lei.
Nova regra=Convenções e acordos coletivos poderão
prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e 
as empresas podem negociar condições de trabalho 
diferentes das previstas em lei, mas não 
necessariamente num patamar melhor para 
os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de 
jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção 
dos empregados contra demissão durante o prazo 
de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão
prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para 
empregados com instrução de nível superior e salário 
mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo
dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão 
sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas=
Regra atual=As cláusulas dos acordos e convenções
coletivas de trabalho integram os contratos individuais
 de trabalho e só podem ser modificados ou 
suprimidos por novas negociações coletivas. 
Passado o período de vigência, permanecem 
valendo até que sejam feitos novos acordos ou 
convenções coletivas.
Nova regra=O que for negociado não precisará ser 
incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e 
as empresas poderão dispor livremente sobre os
 prazos de validade dos acordos e convenções 
coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos 
direitos ali previstos quando expirados os períodos 
de vigência. E, em caso de expiração da validade, 
novas negociações terão de ser feitas.

Representação=Regra atual=A Constituição assegura
a eleição de um representante dos trabalhadores nas 
empresas com mais de 200 empregados, mas não 
há regulamentação sobre isso. Esse delegado 
sindical tem todos os direitos de um trabalhador 
comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra= Os trabalhadores poderão escolher 
3 funcionários que os representarão em empresas 
com no mínimo 200 funcionários na negociação com
 os patrões. Os representantes não precisam ser 
sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando 
apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão= Regra atual= Quando o trabalhador pede
demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem 
direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à
retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a 
empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão 
com 30 dias de antecedência ou pagar o salário 
referente ao mês sem que o funcionário precise 
trabalhar.
Nova regra= O contrato de trabalho poderá ser extinto
de comum acordo, com pagamento de metade do 
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo
 do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar 
até 80% do valor depositado pela empresa na conta
do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais= Regra atual=Os juízes estipulam o valor 
em ações envolvendo danos morais.
Nova regra=A proposta impõe limitações ao valor a 
ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto 
para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves 
cometidas por empregadores devem ser de no 
máximo 50 vezes o último salário contratual do 
ofendido.
Contribuição sindical=Regra atual=A contribuição é 
obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por 
meio do desconto equivalente a um dia de salário 
do trabalhador.
Nova regra=A contribuição sindical será opcional.

Terceirização= Regra atual=O presidente Michel Temer
 sancionou o projeto de lei que permite a terceirização
para atividades-fim.
Nova regra=Haverá uma quarentena de 18 meses 
que impede que a empresa demita o trabalhador 
efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto 
prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas 
condições de trabalho dos efetivos, como atendimento 
em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, 
capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez=Regra atual= Mulheres grávidas ou lactantes 
estão proibidas de trabalhar em lugares com condições
 insalubres. Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Nova regra= É permitido o trabalho de mulheres 
grávidas em ambientes considerados insalubres, 
desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres
demitidas têm até 30 dias para informar a empresa 
sobre a gravidez.

Banco de horas=Regra atual=O excesso de horas em 
um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, 
desde que não exceda, no período máximo de um ano, 
à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. 
Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra= O banco de horas pode ser pactuado 
por acordo individual escrito, desde que a compensação
 se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual=Regra atual=A homologação da 
rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra=A homologação da rescisão do contrato 
de trabalho pode ser feita na empresa, na presença 
dos advogados do empregador e do funcionário – 
que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça=Regra atual=O trabalhador pode faltar
a até três audiências judiciais. Os honorários referentes 
a perícias são pagos pela União. Além disso, quem 
entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra=O trabalhador será obrigado a comparecer
às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a 
ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados 
da parte vencedora, quem perder a causa terá de 
pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também
 estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias 
se tiver obtido créditos em outros processos capazes 
de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará
 com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os 
honorários da parte vencedora em caso de perda 
da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o 
que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa 
na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com
multa de 1% a 10% da causa, além de indenização 
para a parte contrária. É considerada de má-fé a 
pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o 
processo para objetivo ilegal, gerar resistência 
injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica 
impedido de questioná-la posteriormente na Justiça 
trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo
 para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver
 sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa=Regra atual= A empresa está sujeita a multa de
 um salário mínimo regional, por empregado não 
registrado, acrescido de igual valor em cada 
reincidência.
Nova regra=A multa para empregador que mantém 
empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, 
que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa 
de pequeno porte.


Fonte: G1

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