A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, não se aplica em casos de agressão entre duas mulheres. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao julgar uma briga entre duas irmãs de Belo Horizonte. Alguns desembargadores defenderam que a lei deveria de aplicar para qualquer mulher vítima de violência, independente do gênero do agressor. Foi citado o 5° artigo da lei, que define que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual". Porém, a maioria dos juristas acompanhou o relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ele, o fato de a agressora ser do sexo feminino afasta o tratamento especial previsto pela lei. Com a decisão, ficou determinada a competência da Justiça Comum para julgar o caso. Informações do Conjur.
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