A Rede Globo foi condenada a indenizar em R$ 80 mil por danos morais uma professora universitária que teve seu nome divulgado erroneamente como participante do reality show Big Brother Brasil (BBB). A autora da ação, Marcia Elenita Franca Niederauer, afirmou que a Globo divulgou seu nome em diversas notícias como se fosse participante do BBB, e que, em muitos casos, a divulgação acarretou uma séria de ofensas à sua carreira acadêmica e vida pessoal. A verdadeira participante se chamava Elenita Gonçalves Rodrigues. A veiculação errada da informação ainda ocasionou a veiculação de seus dados em função da semelhança de nome currículo entre a autora e a verdadeira participante do programa. No pedido, ela requeria indenização de R$ 500 mil. Em primeira instância, a Justiça condenou a Globo a pagar indenização de R$ 50 mil, e informar em seu site principal, por três dias, que a autora foi indevidamente relacionada com a participante do BBB10, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Globo recorreu da decisão e sustentou que todas as fotos ilustrativas, bem como as características expostas se referiam a real participante do programa, e que o nome da autora da ação foi divulgado equivocadamente por três dias, posteriormente retificada. Maria Elenita também recorreu da decisão, para majorar o valor da indenização. O desembargador Alfeu Machado, da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), ao analisar o caso, entendeu que, mesmo com a correção da informação, a notícia foi replicada em outros sites. Como a informação não era verdadeira, o desembargador entendeu que a ré não poderia ser perdoada diante da prerrogativa da liberdade de informação. Ele majorou a indenização por entender ser compatível às peculiaridades do caso e à finalidade do instituto do dano moral.
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