A Coca-Cola terá que pagar R$ 10 mil a um de seus empregados que prestava serviço de motociclista em Salvador e sofreu acidente. O valor é a título de reparação de danos, e pagamento de horas extras. O motociclista foi atingido por outro veículo, em abril de 2008, enquanto cumpria sua rota habitual de trabalho. No acidente, ele fraturou a mão, e, por isso, teve dificuldades em executar suas tarefas posteriormente. Ao retornar do afastamento, a Norsa Refrigerantes Ltda., determinou que o funcionário realizasse as tarefas da mesma forma que antes, mesmo com dores em virtude do acidente. O trabalhador, desde então, sofre pequenos acidentes na condução da motocicleta. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), através de Segunda Turma, considerou que a empresa deve reparar os danos causados ao trabalhador. A desembargadora Luíza Lomba, relatora do recurso, considerou que a “empresa expôs o empregado a enfrentar o trânsito de uma capital, utilizando-se de uma motocicleta”, O valor foi estipulado atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Justiça ainda reconheceu o direito ao recebimento de horas extras, intervalo intrajornada e domingos e feriados em dobro. Apesar do trabalho ser externo, a Coca-Cola fiscalizava a jornada de trabalho do empregado, que comparecia ao início e ao final do dia na sede da empresa.
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