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A dep. Carla Zambelli retira video de Netinho cantando Milla em ato pró-Bolsonaro obedecendo decisão judicial

 


Após dez dias de disputa, e no dia seguinte da decisão judicial que estabelecia uma multa diária de R$ 5 mil caso ela mantivesse no ar um vídeo com o cantor Netinho cantando a música "Milla" em ato pró-Bolsonaro, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) tirou o conteúdo do YouTube. O compositor da música, Manno Góes, no entanto, vai seguir com a ação por danos morais e materiais por causa do tempo que o vídeo ficou no ar. O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA), deu, na segunda-feira (10), decisão liminar que determinava a retirada do vídeo e a multa caso a deputada não o fizesse. Sem comunicar ao juiz ou ao autor, Carla tirou o vídeo do ar na noite de terça-feira (11). Antes da ação, Manno Góes notificou extrajudicialmente a deputada, pedindo a retirada do vídeo. Ela reclamou de o autor ter chamado Netinho de "débil mental" no Twitter : "talvez eu não atenda o pedido dele e espere ele me acionar na Justiça". Ele acionou e teve decisão inicial favorável.

"A deputada cumpriu a ordem judicial ao retirar o vídeo do seu canal oficial do YouTube. Todavia, a grave violação autoral ocorreu. Os danos morais e patrimoniais existiram e deverão ser ressarcidos", disse Manno Góes nesta quarta (12), após a primeira publicação desta nota, que foi atualizada.

Tudo começou quando a deputada filmou Netinho cantando a música na Av. Paulista, em São Paulo, no sábado (1). O autor da música, Manno Góes, não autorizou o uso da canção e notificou a deputada.

Carla Zambelli não tirou o vídeo, e o compositor pediu na ação protocolada na noite de sexta-feira (7): A retirada imediata do vídeo com a música do YouTube, sob pena de R$ 5 mil por dia. R$ 100 mil por danos materiais pelo uso da música, que deveria ter sido licenciado pelo autor previamente. Mais R$ 100 mil de indenização por danos morais por usar a música do compositor "com vinculação forçada à ideologia e figura política da ré (Carla Zambelli) sem que sequer fosse lhe dada a oportunidade de opinar ou negar a utilização de sua composição".

O juiz concedeu a liminar para tirar a música do ar na segunda-feira (10) e justificou que o autor "não autorizou seu uso, posto divergir dos ideais políticos da usuária ré, sobretudo, da mensagem veiculada que faz uso indevido da canção pertencente àquele, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil".

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