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Nova regra para pagamento de boleto vencido começa a valer nesta 2ª













Boletos com valores vencidos acima de R$ 50 mil 
poderão ser pagos em qualquer banco ou 
correspondente bancário a partir desta segunda-feira (10), 
por meio de uma nova plataforma de cobrança da 
Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O 
sistema anterior só permite fazer o pagamento em
 atraso no banco que emitiu a cobrança.
A mudança será gradual para diferentes valores. 
As contas atrasadas abaixo R$ 50 mil e acima de 
R$ 2 mil só serão liberadas para pagamento em 
qualquer banco no dia 11 de setembro. O cronograma 
prevê que até dezembro todos os boletos com atraso, 
de qualquer valor, sejam aceitos em todos os bancos.
A validação será feita por etapas, diz a Febraban, 
devido à grande utilização do meio de pagamento.
Cerca de R$ 3,5 bilhões de boletos são emitidos 
por ano no Brasil, calcula a entidade.










Prevista inicialmente para março, a nova plataforma
de cobrança foi adiada "para garantir que o sistema
 já esteja integrado e sendo alimentado pelas 
plataformas de todos os bancos", segundo 
a Febraban.
O sistema de cobrança em vigor há mais de 20 anos
não é integrado entre as instituições financeiras e 
precisava ser atualizado, diz a entidade.
Rastreamento por CPF=Segundo a entidade, além 
do pagamento do boleto vencido em qualquer 
agência bancária, a nova plataforma permitirá a
 identificação do CPF do pagador, facilitando o 
rastreamento das cobranças.
Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita 
uma consulta à nova plataforma para checar as
informações. Se os dados do boleto coincidirem 
com os que estão no sistema a ser implantado, a 
operação é validada.
Se houver divergência, o pagamento do boleto não
será autorizado e o consumidor poderá realizar o 
pagamento exclusivamente no banco que emitiu a
cobrança, que tem condições de fazer as checagens
necessárias, diz a entidade.
No modelo anterior, nem todos os boletos são 
registrados em uma base centralizada. Por isso, os 
emissores dos boletos deverão registrá-los no seu
banco de relacionamento, com as informações 
necessárias.
Todos os boletos enviados aos consumidores 
devem conter necessariamente o nome e o CPF do 
pagador, como determina o Banco Central, além de 
data de vencimento e valor do pagamento e autorização
 do cliente para que enviem a cobrança à residência.
Vantagens= Segundo a Febraban, outro benefício 
da nova plataforma será uma maior transparência 
nos pagamentos, melhorando a gestão de 
recebimentos das empresas, uma vez que as 
condições da operação negociadas com os consumidores
serão preservadas.
Além disso, o comprovante de pagamento será mais
 completo, apresentando todos os detalhes do boleto, 
(juros, multa, desconto, etc) e as informações do 
beneficiário e pagador.
A nova plataforma também vai cruzar informações 
para evitar inconsistências de pagamento, identificação
 do CPF do pagador do boleto para controle de 
lavagem de dinheiro e mais transparência na relação
com o consumidor, de acordo com a Febraban.



Fonte: G1

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