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Moro rejeita questionamentos da defesa de Lula











O juiz Sérgio Moro negou nesta terça-feira (18) 
que tenha havido omissões, obscuridades ou 
contradições na sentença que condenou o 
Lula foi condenado em processo que investigou se 
o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, era 
propina paga pela OAS a Lula por contratos firmados 
pela empresa na Petrobras. Lula nega as acusações, 
primeira vez, na história, que um ex-ocupante da 
Presidência foi condenado por um crime comum 
no Brasil.
A defesa do ex-presidente solicitou esclarecimentos
apresentado chama-se embargos de declaração e 
é usado como instrumento por advogados 
justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto
da sentença.

Análise= Ao analisar os questionamentos da defesa, 

Moro disse que não faltou qualquer elemento para 

avaliar os fatos e que a defesa de Lula “remanesce omissa 

em esclarecer qual documento imprescindível da licitação 

ou dos contratos estaria faltando nos autos para o julgamento”.

Leia a decisão na íntegra.="Quanto aos embargos 

de declaração da Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula 

da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou 

contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar 

os seus argumentos de impugnação da sentença em 

eventual apelação e não em incabíveis embargos", 

afirmou o juiz.

Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz 

desqualificou instrumentos de auditoria, interna e 

externa, que não detectaram atos de corrupção ligados 

ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, neste 

critério, os ex-diretor da Petrobras que admitiram ter 

cometido crimes também seriam absolvidos.

"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da 

Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, 

Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que 

mantinham contas secretas com saldos milionários no 

exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser

 absolvidos porque as auditorias internas e externas da 

Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da 

União - CGU, não detectaram na época os crimes", 

traz trecho do despacho.

Moro também comparou o caso de Lula com o do 

ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.

“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido

Eduardo Cosentino da Cunha (...) ele também afirmava 

como álibi que não era o titular das contas no exterior 

que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas 

somente "usufrutuário em vida".

Moro acrescentou que "em casos de lavagem, o que
importa é a realidade dos fatos segundo as provas e 
não a mera aparência".
Ao protocolarem os embargos de declaração, os 
advogados do ex-presidente afirmaram que Sérgio 
Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento
 para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula 
não é dono do tríplex.
Inicialmente, o condomínio onde está localizado o 
triplex era um empreendimento da Cooperativa 
dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). 
Mas, a Bancoop quebrou e transferiu o 
empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de 
cota-parte do empreendimento também não 
informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não
com o apartamento, agora, sob responsabilidade 
da OAS. Entretanto, no entendimento de Moro, 
a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam 
consolidados como donos do tríplex.
"(...) A falta de referência ao nome destes mais um
elemento probatório no sentido de que, para 
BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava 
consolidada, como proprietários de fato do apartamento 
triplex e não como pessoas que não teriam realizado 
a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento, 
assim como sobre outros, nada falou 
a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas 
alegações finais".
De acordo com o juiz, "a corrupção perfectibilizou-se 
com o abatimento do preço do apartamento e 
do custo reformas da conta geral de propinas, 
não sendo necessário para tanto a transferência 
da titularidade formal do imóvel".
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo 
com os advogados, omissão quanto à origem do 
dinheiro  usado para o custeio do triplex e para as 
reformas. Moro argumentou que não afirmou que os 
valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos 
com a Petrobras, foram utilizados para pagamento 
da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para 
rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro 
que não havia essa correlação”.
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem 
exigem ou exigiriam que os valores pagos ou 
ocultados fossem originários especificamente dos 
contratos da Petrobras.
Moro afirmou que algumas questões da defesa “não 
são próprias de embargos de declaração”. O juiz cita 
como exemplo as críticas às afirmações feitas pelo 
Juízo de que os advogados de Lula adotaram 
"táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".
Para Moro, tais questionamentos “não são centrais 
ao julgamento do caso” e devem ser levados à 
Corte de Apelação”. O juiz declarou, ainda, que a 
defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente 
manter a urbanidade no tratamento com as demais 
partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi 
esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.






Fonte: G1





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