O juiz Sérgio Moro negou nesta terça-feira (18)
que tenha havido omissões, obscuridades ou
contradições na sentença que condenou o
Lula foi condenado em processo que investigou se
o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, era
propina paga pela OAS a Lula por contratos firmados
pela empresa na Petrobras. Lula nega as acusações,
Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a
primeira vez, na história, que um ex-ocupante da
Presidência foi condenado por um crime comum
no Brasil.
sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Este recurso
apresentado chama-se embargos de declaração e
é usado como instrumento por advogados
justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto
da sentença.
Análise= Ao analisar os questionamentos da defesa,
Moro disse que não faltou qualquer elemento para
avaliar os fatos e que a defesa de Lula “remanesce omissa
em esclarecer qual documento imprescindível da licitação
ou dos contratos estaria faltando nos autos para o julgamento”.
Leia a decisão na íntegra.="Quanto aos embargos
de declaração da Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou
contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar
os seus argumentos de impugnação da sentença em
eventual apelação e não em incabíveis embargos",
afirmou o juiz.
Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz
desqualificou instrumentos de auditoria, interna e
externa, que não detectaram atos de corrupção ligados
ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, neste
critério, os ex-diretor da Petrobras que admitiram ter
cometido crimes também seriam absolvidos.
"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da
Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa,
Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que
mantinham contas secretas com saldos milionários no
exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser
absolvidos porque as auditorias internas e externas da
Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da
União - CGU, não detectaram na época os crimes",
traz trecho do despacho.
Moro também comparou o caso de Lula com o do
ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido
Eduardo Cosentino da Cunha (...) ele também afirmava
como álibi que não era o titular das contas no exterior
que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas
somente "usufrutuário em vida".
Moro acrescentou que "em casos de lavagem, o que
importa é a realidade dos fatos segundo as provas e
não a mera aparência".
Ao protocolarem os embargos de declaração, os
advogados do ex-presidente afirmaram que Sérgio
Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento
para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula
não é dono do tríplex.
Inicialmente, o condomínio onde está localizado o
triplex era um empreendimento da Cooperativa
dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop).
Mas, a Bancoop quebrou e transferiu o
empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de
cota-parte do empreendimento também não
informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não
com o apartamento, agora, sob responsabilidade
da OAS. Entretanto, no entendimento de Moro,
a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam
consolidados como donos do tríplex.
triplex era um empreendimento da Cooperativa
dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop).
Mas, a Bancoop quebrou e transferiu o
empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de
cota-parte do empreendimento também não
informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não
com o apartamento, agora, sob responsabilidade
da OAS. Entretanto, no entendimento de Moro,
a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam
consolidados como donos do tríplex.
"(...) A falta de referência ao nome destes mais um
elemento probatório no sentido de que, para
BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava
consolidada, como proprietários de fato do apartamento
triplex e não como pessoas que não teriam realizado
a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento,
assim como sobre outros, nada falou
elemento probatório no sentido de que, para
BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava
consolidada, como proprietários de fato do apartamento
triplex e não como pessoas que não teriam realizado
a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento,
assim como sobre outros, nada falou
a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas
alegações finais".
De acordo com o juiz, "a corrupção perfectibilizou-se
com o abatimento do preço do apartamento e
do custo reformas da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência
da titularidade formal do imóvel".
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo
com o abatimento do preço do apartamento e
do custo reformas da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência
da titularidade formal do imóvel".
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo
com os advogados, omissão quanto à origem do
dinheiro usado para o custeio do triplex e para as
reformas. Moro argumentou que não afirmou que os
valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos
com a Petrobras, foram utilizados para pagamento
da vantagem indevida para o ex-presidente.
dinheiro usado para o custeio do triplex e para as
reformas. Moro argumentou que não afirmou que os
valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos
com a Petrobras, foram utilizados para pagamento
da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para
rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro
que não havia essa correlação”.
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem
exigem ou exigiriam que os valores pagos ou
ocultados fossem originários especificamente dos
contratos da Petrobras.
Moro afirmou que algumas questões da defesa “não
ocultados fossem originários especificamente dos
contratos da Petrobras.
Moro afirmou que algumas questões da defesa “não
são próprias de embargos de declaração”. O juiz cita
como exemplo as críticas às afirmações feitas pelo
Juízo de que os advogados de Lula adotaram
"táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".
Juízo de que os advogados de Lula adotaram
"táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".
Para Moro, tais questionamentos “não são centrais
ao julgamento do caso” e devem ser levados à
Corte de Apelação”. O juiz declarou, ainda, que a
defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente
manter a urbanidade no tratamento com as demais
partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi
esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
ao julgamento do caso” e devem ser levados à
Corte de Apelação”. O juiz declarou, ainda, que a
defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente
manter a urbanidade no tratamento com as demais
partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi
esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
Fonte: G1
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