Ticker

6/recent/ticker-posts

Advertisement

Responsive Advertisement

Moro condena Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex











O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos 
da Operação Lava Jato na primeira instância, 
condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da 
Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra
 e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, 
no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove 
anos e seis meses de prisão pelos crimes de 
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros 
dois réus no mesmo processo também foram 
condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista 
completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que 
um ex-presidente é condenado criminalmente. A 
sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não
 determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, 
Moro permite que petista recorra em liberdade.
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um 
ex-Presidente da República não deixa de envolver 
certos traumas, a prudência recomenda que se 
aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes 
de se extrair as consequências próprias da 
condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar
 a sua apelação em liberdade", diz a decisão.

 Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro.


























  • Lula fica inelegível após condenação no 
  • caso triplex? Entenda
  • Por "falta de prova suficiente da materialidade", 
  • o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção 
  • e lavagem de dinheiro envolvendo o 
  • armazenamento do acervo presidencial numa 
  • transportadora, que teria sido pago pela 
  • empresa OAS.
  • A defesa de Lula e aguardava resposta 
  • até a última atualização desta reportagem.
  • "Por fim, registre-se que a presente condenação 
  • não traz a este julgador qualquer satisfação 
  • pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável
  • que um ex-Presidente da República seja 
  • condenado criminalmente, mas a causa disso 
  • são os crimes por ele praticados e a culpa não 
  • é da regular aplicação da lei. 
  • Prevalece, enfim, o ditado "não 
  • importa o quão alto você esteja, a lei ainda está 
  • acima de você (uma adaptação livre de 'be you 
  • never so high the law is above you')", escreveu
  • Moro na sentença.
  • O ministério Público Federal (MPF) havia denunciado 
  • o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões 
  • em propina dissimulada da OAS por meio do triplex 
  • reformado no Condmínio Solaris, em Guarujá, e pelo
  •  pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa 
  • Granero guardar itens que Lula recebeu durante o 
  • exercício da presidência, entre 2002 e 2010.
  • Com a absolvição no caso do armazenamento, 
  • Moro considerou que Lula recebeu mais de 
  • R$ 2,2 milhões em propina. "Do montante da propina
  •  acertada no acerto de corrupção, cerca 
  • de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença 
  • entre o pago e o preço do apartamento 
  • triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas
  • (R$ 1.104.702,00), foram destinados como 
  • vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio 
  • Lula da Silva", diz na sentença.
  • Moro também aplicou a Lula uma multa. 
  • "Considerando a dimensão dos crimes e 
  • especialmente renda declarada de Luiz Inácio 
  • Lula da Silva (cerva de R$ 952.814,00 em lucros 
  • e dividendos recebidos da LILS Palestras só no 
  • ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários 
  • mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso 
  • que fixo em 12/2014".

Sentença= No processo, Moro condenou Lula com base

na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que

o ex-presidente teria recebido da OAS o triplex 

reformado no Condomínio Solaris, em Guarujá, como

 propina dissimulada em troca de contratos da Petrobras

com a empreiteira.

De acordo com Sérgio Moro, a lavagem de dinheiro faz 

parte de um contexto mais amplo de "um esquema de 

corrupção sistêmica na Petrobras". "Agiu [Lula], 

portanto, com culpabilidade extremada, o que 

também deve ser valorado negativamente", afirmou 

o juiz federal na sentença.

Antes de a OAS assumir a obra, o edifício era 

comercializado pela antiga cooperativa de crédito 

do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida 

como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa 

Letícia tinha uma cota do empreendimento.

O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de 

R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença 

do que a família de Lula já havia pagado pelo 

apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.

Parte da denúncia é sustentada com base em visitas 

que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, 

entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família 

definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a 

instalação de um elevador privativo.

Ao longo do processo, a defesa de Lula reconheceu 

que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um 

apartamento, mas diz que ela desistiu da compra 

quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o 

empreendimento. Os advogados afirmam que o 

apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, 

desde 2010, quem detém 100% dos direitos 

econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo 

gerido pela Caixa Econômica Federal.

Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a 

defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e 

planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, 

mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, 

a compra não foi realizada.


Armazenamento de bens= O que diz o MPF: A OAS 

pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero 

guardar itens que Lula recebeu durante o exercício 

da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito 

pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e 

pelo próprio ex-presidente da República.


O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero

não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, 

mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi 

concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da 

República, assim que ele deixou o mandato. Segundo

 o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, 

camisetas e peças de artesanato.

Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS 

Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente

 o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço 

que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega 

qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.

Nomeações na Petrobras= O que diz o MPF: Quando 

era presidente, Lula usou seu poder para manter na 

Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa, 

Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados

na Lava Jato por atuar em favor de um cartel que 

fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende 

que a manutenção deles nos cargos favoreceu o 

consórcio liderado pela OAS.

O que diz a defesa: Todas as nomeações para as 

diretorias da Petrobras foram feitas a partir de indicações

de aliados políticos. Lula apenas assinou as ordens 

para que as pessoas assumissem os respectivos 

cargos.


Benefícios para a OAS=O que diz o MPF: Consórcios 

dos quais a OAS fazia parte conseguiram contratos 

para obras na Refinaria Presidente Getúlio 

Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana

 de Curitiba, e na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em 

Pernambuco.

Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento

para a obra e estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão. 

No entanto, a estatal acabou fechando contrato no valor 

de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado. 

Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na 

Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.


O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel 

na Petrobras, e não há evidências que suportem a 

denúncia. O foco de corrupção alvo da Lava Jato está

restrito a alguns agentes públicos e privados, que 

atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica

de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da

República.

Outros processos de Lula=O ex-presidente é réu em outras

duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação 

Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra 

relacionada à Operação Zelotes, que apura venda 

de medidas provisórias.

Lula também foi denunciado no caso envolvendo o 

sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito 

da Lava Jato.

Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um 

sobre a formação de organização criminosa para 

fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das 

investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. 

Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a 

edição da medida provisória 471, que criou o Refis.

Veja trechos da sentença com provas que basearam a 

condenação de Lula:

448. Tomando por base a síntese constante no 

item 418, retro, das provas documentais constantes 

no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.

449. Há registros documentais de que, 

originariamente, já na aquisição de direitos 

sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, 

havia pretensão de aquisição de outro apartamento 

que não o de no 141 e especificamente o 

art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" 

e "b" do item 418.

450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula 

da Silva não é consistente com esses documentos, 

pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o 

apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. 

Confrontado com esses documentos em audiência, 

não apresentou explicação concreta nenhuma.

451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, 

com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se 

afirmava que o apartamento triplex no Condomínio 

Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa 

Letícia Lula da Silva e que a entrega estava 

atrasada (item 418, "k").

452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o 

ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, 

o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é 

consistente com esse elemento probatório, pois afirma 

que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento

triplex, nem originariamente.

453. Há registros documentais de que os pagamentos

 pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte 

prestações. Também há registros documentais de que 

todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados 

de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de 

compromisso de compra e venda com a OAS 

Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição 

de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula 

da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na 

época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. 

Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e", "f" e "h".

454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula 

da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.

455. Há prova documental de que a OAS 

Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, 

antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição 

de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, 

e que manteve reservada, sem por a venda o 

apartamento triplex desde que assumiu o 

empreendimento em 08/10/2009, conforme item 

418, "h" e "i".

456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio 

Lula da Silva não apresentou explicação concreta 

nenhuma.

457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente 

do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro 

Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas 

expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante 

todo o ano de 2014, com despesas de

R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um 

elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas 

e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório 

e colocação de aparelhos eletrodomésticos.

458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação 

a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, 

nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais

empreendimentos imobiliários.

459. Como se depreende dos documentos relativos 

à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador

privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, 

colocação de paredes, alteração e demolição de 

dormitório.

460. São características de reforma personalizada, para

atender a cliente específico e não de uma reforma 

geral para incrementar o valor de venda para um 

público indeterminado.

461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de 

piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou 

retira-se a sauna de um apartamento de luxo para 

incrementar o seu valor para o público externo, mas 

sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário 

do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que 

pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço

livre para outra finalidade, e que não se interessa

por sauna e quer aproveitar o espaço para outro 

propósito.

462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos

que reforçam a conclusão de que as reformas eram

de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 

499, 527, 555, 561 e 582).

463. Apesar das contradições do depoimento do 

ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo 

com o tomado na esfera policial, fiando-se na 

segunda versão de que ele sequer foi comunicado 

das reformas ou elas solicitou, nem também a sua 

esposa, as reformas realizadas pela OAS 

Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.

464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas 

personalizadas no apartamento se não fosse para 

atender um cliente específico?

465. Como se não bastasse, como apontado no 

item 418, "n", as mensagens eletrônicas trocadas 

entre executivos da OAS relacionam as reformas do 

apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula 

da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas 

ainda sido feitas na mesma época em que feitas 

reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo 

ex-Presidente.

466. Há referência explícita nas mensagens ao 

projeto do "Guarujá" e ao da "Praia" e que foram 

submetidos à aprovação da "Madame" ou 

"Dama" (itens 400 e 405), em um contexto em que 

é inequívoco que se tratam de projetos submetidos 

a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, 

confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).

467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente

Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua 

esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não 

foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência 

com a prova documental.

468. Por outro lado, considerando que as reformas 

estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos 

para atender a um cliente específico, no caso 

Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da 

Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso

tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu 

depoimento, desistência da aquisição do apartamento 

em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.

469. As provas materiais permitem concluir que não

houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou

mesmo em agosto de 2014.

470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, 

perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários 

atos executados e mesmo contratados após agosto 

de 2014.

471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi 

instalado em outubro de 2014, como se verifica no

item 386.

472. Houve propostas aceitas para a reforma do 

apartamento contratados pela OAS Empreendimentos 

junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são 

de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O 

depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da 

Silva, no sentido de que teria desistido da compra 

em fevereiro ou agosto de 2014, não são 

consistentes com a contratação de novas reformas 

personalizadas pela OAS Empreendimentos em 

setembro e outubro, ou seja, depois.

473. A contratação da instalação da cozinha e armários

pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas

ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos 

em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia 

desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, 

por que a OAS Empreendimentos teria insistido em 

mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas 

e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que 

colocava à venda?

474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio

 Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota

publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em 

resposta às matérias divulgadas na época na 

imprensa (item 413).

475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e 

sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel 

em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a 

nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda 

avaliando " se optará pelo ressarcimento do montante

 pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso 

ainda haja unidades disponíveis"?

476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, 

mas tratando- se de questão pessoal atinente ao 

ex-Presidente, é impossível que o instituto não o 

tenha consultado acerca do teor da nota.

477. Não se trata aqui de levantar indícios de que 

o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua 

esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os 

proprietários de fato do imóvel consistente no 

apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, 

no Guarujá.

478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado 

em Juízo e mesmo antes o prestado perante a 

autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula 

da Silva, mesmo deixando de lado as contradições 

circunstanciais entre eles, são absolutamente 

inconsistentes com os fatos provados 

documentalmente nos autos.

479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula

da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885),

foi controntado com todas essas contradições entre 

as suas declarações e o constante nos documentos,

mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 

443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos 

concretos.

480. A única explicação disponível para as 

inconsistências e a ausência de esclarecimentos 

concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou 

com a verdade dos fatos em seus depoimentos 

acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.

481. Reforçam essas conclusões o restante da prova 

produzida, que passa-se a detalhar.




Fonte: G1

Postar um comentário

0 Comentários