O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos
da Operação Lava Jato na primeira instância,
condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra
e reforma de um apartamento triplex em Guarujá,
no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove
anos e seis meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros
dois réus no mesmo processo também foram
condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista
completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que
um ex-presidente é condenado criminalmente. A
sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não
determina a prisão imediata de Lula. Na decisão,
Moro permite que petista recorra em liberdade.
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um
ex-Presidente da República não deixa de envolver
certos traumas, a prudência recomenda que se
aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes
de se extrair as consequências próprias da
condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar
- Lula fica inelegível após condenação no
- caso triplex? Entenda
- Por "falta de prova suficiente da materialidade",
- o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção
- e lavagem de dinheiro envolvendo o
- armazenamento do acervo presidencial numa
- transportadora, que teria sido pago pela
- empresa OAS.
- A defesa de Lula e aguardava resposta
- até a última atualização desta reportagem.
- "Por fim, registre-se que a presente condenação
- não traz a este julgador qualquer satisfação
- pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável
- que um ex-Presidente da República seja
- condenado criminalmente, mas a causa disso
- são os crimes por ele praticados e a culpa não
- é da regular aplicação da lei.
- Prevalece, enfim, o ditado "não
- importa o quão alto você esteja, a lei ainda está
- acima de você (uma adaptação livre de 'be you
- never so high the law is above you')", escreveu
- Moro na sentença.
- O ministério Público Federal (MPF) havia denunciado
- o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões
- em propina dissimulada da OAS por meio do triplex
- reformado no Condmínio Solaris, em Guarujá, e pelo
- pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa
- Granero guardar itens que Lula recebeu durante o
- exercício da presidência, entre 2002 e 2010.
- Com a absolvição no caso do armazenamento,
- Moro considerou que Lula recebeu mais de
- R$ 2,2 milhões em propina. "Do montante da propina
- acertada no acerto de corrupção, cerca
- de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença
- entre o pago e o preço do apartamento
- triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas
- (R$ 1.104.702,00), foram destinados como
- vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio
- Lula da Silva", diz na sentença.
- Moro também aplicou a Lula uma multa.
- "Considerando a dimensão dos crimes e
- especialmente renda declarada de Luiz Inácio
- Lula da Silva (cerva de R$ 952.814,00 em lucros
- e dividendos recebidos da LILS Palestras só no
- ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários
- mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso
- que fixo em 12/2014".
Sentença= No processo, Moro condenou Lula com base
na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que
o ex-presidente teria recebido da OAS o triplex
reformado no Condomínio Solaris, em Guarujá, como
propina dissimulada em troca de contratos da Petrobras
com a empreiteira.
De acordo com Sérgio Moro, a lavagem de dinheiro faz
parte de um contexto mais amplo de "um esquema de
corrupção sistêmica na Petrobras". "Agiu [Lula],
portanto, com culpabilidade extremada, o que
também deve ser valorado negativamente", afirmou
o juiz federal na sentença.
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício era
comercializado pela antiga cooperativa de crédito
do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida
como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa
Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de
R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença
do que a família de Lula já havia pagado pelo
apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas
que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento,
entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família
definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a
instalação de um elevador privativo.
Ao longo do processo, a defesa de Lula reconheceu
que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um
apartamento, mas diz que ela desistiu da compra
quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o
empreendimento. Os advogados afirmam que o
apartamento 164 A está em nome da OAS, mas,
desde 2010, quem detém 100% dos direitos
econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo
gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a
defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e
planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que,
mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora,
a compra não foi realizada.
Armazenamento de bens= O que diz o MPF: A OAS
pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero
guardar itens que Lula recebeu durante o exercício
da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito
pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e
pelo próprio ex-presidente da República.
O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero
não eram bens de uso pessoal do ex-presidente,
mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi
concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da
República, assim que ele deixou o mandato. Segundo
o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas,
camisetas e peças de artesanato.
Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS
Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente
o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço
que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega
qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.
Nomeações na Petrobras= O que diz o MPF: Quando
era presidente, Lula usou seu poder para manter na
Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa,
Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados
na Lava Jato por atuar em favor de um cartel que
fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende
que a manutenção deles nos cargos favoreceu o
consórcio liderado pela OAS.
O que diz a defesa: Todas as nomeações para as
diretorias da Petrobras foram feitas a partir de indicações
de aliados políticos. Lula apenas assinou as ordens
para que as pessoas assumissem os respectivos
cargos.
Benefícios para a OAS=O que diz o MPF: Consórcios
dos quais a OAS fazia parte conseguiram contratos
para obras na Refinaria Presidente Getúlio
Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana
de Curitiba, e na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em
Pernambuco.
Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento
para a obra e estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão.
No entanto, a estatal acabou fechando contrato no valor
de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado.
Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na
Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.
O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel
na Petrobras, e não há evidências que suportem a
denúncia. O foco de corrupção alvo da Lava Jato está
restrito a alguns agentes públicos e privados, que
atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica
de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da
República.
Outros processos de Lula=O ex-presidente é réu em outras
duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação
Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra
relacionada à Operação Zelotes, que apura venda
de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o
sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito
da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um
sobre a formação de organização criminosa para
fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das
investigações ao tomar posse como ministro de Dilma.
Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a
edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
Veja trechos da sentença com provas que basearam a
condenação de Lula:
448. Tomando por base a síntese constante no
item 418, retro, das provas documentais constantes
no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.
449. Há registros documentais de que,
originariamente, já na aquisição de direitos
sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico,
havia pretensão de aquisição de outro apartamento
que não o de no 141 e especificamente o
art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a"
e "b" do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva não é consistente com esses documentos,
pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o
apartamento 164-A, triplex, nem originariamente.
Confrontado com esses documentos em audiência,
não apresentou explicação concreta nenhuma.
451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010,
com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se
afirmava que o apartamento triplex no Condomínio
Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa
Letícia Lula da Silva e que a entrega estava
atrasada (item 418, "k").
452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o
ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex,
o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é
consistente com esse elemento probatório, pois afirma
que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento
triplex, nem originariamente.
453. Há registros documentais de que os pagamentos
pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte
prestações. Também há registros documentais de que
todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados
de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de
compromisso de compra e venda com a OAS
Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição
de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula
da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na
época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la.
Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e", "f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455. Há prova documental de que a OAS
Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A,
antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição
de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva,
e que manteve reservada, sem por a venda o
apartamento triplex desde que assumiu o
empreendimento em 08/10/2009, conforme item
418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva não apresentou explicação concreta
nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente
do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro
Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas
expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante
todo o ano de 2014, com despesas de
R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um
elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas
e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório
e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação
a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares,
nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais
empreendimentos imobiliários.
459. Como se depreende dos documentos relativos
à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador
privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna,
colocação de paredes, alteração e demolição de
dormitório.
460. São características de reforma personalizada, para
atender a cliente específico e não de uma reforma
geral para incrementar o valor de venda para um
público indeterminado.
461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de
piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou
retira-se a sauna de um apartamento de luxo para
incrementar o seu valor para o público externo, mas
sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário
do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que
pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço
livre para outra finalidade, e que não se interessa
por sauna e quer aproveitar o espaço para outro
propósito.
462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos
que reforçam a conclusão de que as reformas eram
de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497,
499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradições do depoimento do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo
com o tomado na esfera policial, fiando-se na
segunda versão de que ele sequer foi comunicado
das reformas ou elas solicitou, nem também a sua
esposa, as reformas realizadas pela OAS
Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas
personalizadas no apartamento se não fosse para
atender um cliente específico?
465. Como se não bastasse, como apontado no
item 418, "n", as mensagens eletrônicas trocadas
entre executivos da OAS relacionam as reformas do
apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas
ainda sido feitas na mesma época em que feitas
reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo
ex-Presidente.
466. Há referência explícita nas mensagens ao
projeto do "Guarujá" e ao da "Praia" e que foram
submetidos à aprovação da "Madame" ou
"Dama" (itens 400 e 405), em um contexto em que
é inequívoco que se tratam de projetos submetidos
a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás,
confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua
esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não
foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência
com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que as reformas
estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos
para atender a um cliente específico, no caso
Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da
Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso
tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu
depoimento, desistência da aquisição do apartamento
em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que não
houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou
mesmo em agosto de 2014.
470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex,
perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários
atos executados e mesmo contratados após agosto
de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi
instalado em outubro de 2014, como se verifica no
item 386.
472. Houve propostas aceitas para a reforma do
apartamento contratados pela OAS Empreendimentos
junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são
de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O
depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, no sentido de que teria desistido da compra
em fevereiro ou agosto de 2014, não são
consistentes com a contratação de novas reformas
personalizadas pela OAS Empreendimentos em
setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratação da instalação da cozinha e armários
pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas
ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos
em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia
desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex,
por que a OAS Empreendimentos teria insistido em
mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas
e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que
colocava à venda?
474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota
publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em
resposta às matérias divulgadas na época na
imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel
em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a
nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda
avaliando " se optará pelo ressarcimento do montante
pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso
ainda haja unidades disponíveis"?
476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula,
mas tratando- se de questão pessoal atinente ao
ex-Presidente, é impossível que o instituto não o
tenha consultado acerca do teor da nota.
477. Não se trata aqui de levantar indícios de que
o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua
esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os
proprietários de fato do imóvel consistente no
apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris,
no Guarujá.
478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado
em Juízo e mesmo antes o prestado perante a
autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, mesmo deixando de lado as contradições
circunstanciais entre eles, são absolutamente
inconsistentes com os fatos provados
documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885),
foi controntado com todas essas contradições entre
as suas declarações e o constante nos documentos,
mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428,
443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos
concretos.
480. A única explicação disponível para as
inconsistências e a ausência de esclarecimentos
concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou
com a verdade dos fatos em seus depoimentos
acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
481. Reforçam essas conclusões o restante da prova
produzida, que passa-se a detalhar.
Fonte: G1
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