As mudanças nas regras para o uso do
rotativo do cartão de crédito começam a
valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora,
os clientes terão restrições para fazer o
pagamento mínimo da fatura e acessar
o crédito rotativo. A determinação foi divulgada
Diferente do que ocorria antes, quem optar
por pagar o valor mínimo da fatura não
poderá fazer essa opção por vários meses
consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do
rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma
solução de parcelamento para o cartão de
crédito com juros mais baratos. A taxa de juro
segundo dados do Banco Central, que
considera a média de todas as instituições
financeiras.
Como funcionou até agora?Antes da mudança,
para não ficar inadimplente, o consumidor
precisava pagar ao menos 15% do valor da
fatura de seu cartão de crédito (pagamento
mínimo) até o vencimento da fatura. O restante
da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito
aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura
com o saldo da dívida do mês anterior
acrescido dos juros. Se não conseguisse
pagar o valor integral, ele poderia, então,
fazer novamente o pagamento mínimo de
15%, no mesmo processo anterior, e assim
sucessivamente. Daí surge a metáfora da
“bola de neve” associada frequentemente
ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?A partir desta segunda (3), o
consumidor que não conseguir fazer o
pagamento integral de sua fatura do cartão
de crédito poderá fazer o pagamento mínimo
de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte,
ele não poderá repetir o processo, pois o banco
é obrigado a oferecer uma linha de crédito para
que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma
taxa de juros para pagar a pendência. Entre
os grandes bancos brasileiros, quatro já
anunciaram as taxas que vão ser oferecidas
– todas menores que os atuais juros do cartão,
variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente
sua dívida fazendo o pagamento mínimo da
fatura por vários meses consecutivos, o cliente
terá de assumir o financiamento de sua dívida
com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras,
o cliente ainda pode fazer o pagamento integral
de sua dívida a qualquer momento, mesmo
antes do vencimento da próxima parcela.
Na ponta do lápis= Com taxas menores, o
valor final pago pelos consumidores ao fim do
parcelamento acaba ficando mais baixo do
que seriam com juros rotativos do cartão. No
entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas
maiores do que pagaria caso fizesse o
pagamento mínimo da fatura por vários meses.
O economista Samy Dana, colunista do G1,
fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil
paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão,
considerando os juros médios de 4 grandes
bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente
que optasse por pagar o valor mínimo da
fatura por 11 meses arcaria com parcelas
de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor
restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida
de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588.
Para comparação: considerando os juros
médios já anunciados pelos bancos nas novas
regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com
12 parcelas iguais de R$ 143.
O que dizem os especialistas= Marcos Crivelaro,
especialista em finanças pessoais e professor da
Fiap, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de
crédito como complemento do salário” podem
sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”.
No entanto, o educador acredita que a nova regra
defende o consumidor, já que o valor da dívida final
é menor.
Crivelaro também estima que as novas regras
inibam o descontrole financeiro. “Com rotativo
o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário não
cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado,
sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a
si mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as
negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, a solução
encontrada pelos bancos ainda é uma
opção de crédito cara e que deve ser evitada
pelo brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação
Brasileira de Educadores Financeiros e da
DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento
a juros menores diminuírem o valor final da dívida,
as novas condições não devem ter um impacto
grande nos índices de inadimplência. “Se uma
pessoa não consegue pagar o mínimo de 15%,
também não vai conseguir pagar a parcela
financiada.”
Para Domingos, a nova medida que permite
financiar o valor total “não está dando nenhum
tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida
vai acabar se tornando objeto de negativação
do nome desse consumidor.”
O que fazer?Para quem já está endividado,
os educadores financeiros recomendam a
procura de crédito mais barato antes de ficar
sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo
considerando as taxas mais baixas das novas
regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais
a juros menores, como o consignado, além da
procura do banco ou instituição financeira que
ofereça as condições mais vantajosas para
liquidar as pendências.
Além disso, a recomendação é prestar
atenção ao orçamento familiar, identificando
as despesas que podem ser cortadas para
que os gastos não ultrapassem os ganhos.
“Quando a gente fala em cortar gastos,
a pessoa não consegue visualizar onde está
gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade
do que eu ganho comparado com o que eu gasto.
E eu não tenho como descobrir aonde está indo
cada centavo do meu dinheiro se não fizer
um acompanhamento minucioso”, ensina
Domingos.
Fonte: G1


0 Comentários