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Nova regra para pagar cartão de crédito começa a valer; entenda

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As mudanças nas regras para o uso do
 rotativo do cartão de crédito começam a 
valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora,
 os clientes terão restrições para fazer o 
pagamento mínimo da fatura e acessar 
o crédito rotativo. A determinação foi divulgada 
Diferente do que ocorria antes, quem optar
 por pagar o valor mínimo da fatura não 
poderá fazer essa opção por vários meses
 consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do 
rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma
 solução de parcelamento para o cartão de 
crédito com juros mais baratos. A taxa de juro
 segundo dados do Banco Central, que 
considera a média de todas as instituições 
financeiras.

Como funcionou até agora?Antes da mudança,

 para não ficar inadimplente, o consumidor 

precisava pagar ao menos 15% do valor da 

fatura de seu cartão de crédito (pagamento 

mínimo) até o vencimento da fatura. O restante

 da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito 

aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura
 com o saldo da dívida do mês anterior 
acrescido dos juros. Se não conseguisse 
pagar o valor integral, ele poderia, então, 
fazer novamente o pagamento mínimo de 
15%, no mesmo processo anterior, e assim 
sucessivamente. Daí surge a metáfora da 
“bola de neve” associada frequentemente 
ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O que muda?A partir desta segunda (3), o 

consumidor que não conseguir fazer o 

pagamento integral de sua fatura do cartão

 de crédito poderá fazer o pagamento mínimo

 de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, 

ele não poderá repetir o processo, pois o banco

 é obrigado a oferecer uma linha de crédito para

 que o consumidor parcele a sua dívida.

O cliente negocia então um prazo e uma 
taxa de juros para pagar a pendência. Entre
 os grandes bancos brasileiros, quatro já 
anunciaram as taxas que vão ser oferecidas
 – todas menores que os atuais juros do cartão, 
variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente
 sua dívida fazendo o pagamento mínimo da 
fatura por vários meses consecutivos, o cliente
 terá de assumir o financiamento de sua dívida
 com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras,
 o cliente ainda pode fazer o pagamento integral
 de sua dívida a qualquer momento, mesmo 
antes do vencimento da próxima parcela.

Na ponta do lápis= Com taxas menores, o 

valor final pago pelos consumidores ao fim do

 parcelamento acaba ficando mais baixo do 

que seriam com juros rotativos do cartão. No 

entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas 

maiores do que pagaria caso fizesse o 

pagamento mínimo da fatura por vários meses.

O economista Samy Dana, colunista do G1, 
fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil 
paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, 
considerando os juros médios de 4 grandes
 bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente
 que optasse por pagar o valor mínimo da 
fatura por 11 meses arcaria com parcelas 
de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor
 restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida 
de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588.
Para comparação: considerando os juros 
médios já anunciados pelos bancos nas novas
 regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 
12 parcelas iguais de R$ 143.
A simulação considera a média das taxas
 máximas informadas pelos bancos nas linhas
 de parcelamento.

O que dizem os especialistas= Marcos Crivelaro, 

especialista em finanças pessoais e professor da 

Fiap, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de 

crédito como complemento do salário” podem 

sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”. 

No entanto, o educador acredita que a nova regra 

defende o consumidor, já que o valor da dívida final 

é menor.

Crivelaro também estima que as novas regras 
inibam o descontrole financeiro. “Com rotativo 
o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário não 
cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, 
sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a 
si mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as 
negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, a solução 
encontrada pelos bancos ainda é uma 
opção de crédito cara e que deve ser evitada 
pelo brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação
 Brasileira de Educadores Financeiros e da 
DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento
 a juros menores diminuírem o valor final da dívida,
 as novas condições não devem ter um impacto
 grande nos índices de inadimplência. “Se uma
 pessoa não consegue pagar o mínimo de 15%,
 também não vai conseguir pagar a parcela
 financiada.”
Para Domingos, a nova medida que permite 
financiar o valor total “não está dando nenhum
 tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida
 vai acabar se tornando objeto de negativação 
do nome desse consumidor.”

O que fazer?Para quem já está endividado, 

os educadores financeiros recomendam a 

procura de crédito mais barato antes de ficar 

sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo

 considerando as taxas mais baixas das novas 

regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais

 a juros menores, como o consignado, além da 

procura do banco ou instituição financeira que 

ofereça as condições mais vantajosas para 

liquidar as pendências.

Além disso, a recomendação é prestar 
atenção ao orçamento familiar, identificando
 as despesas que podem ser cortadas para 
que os gastos não ultrapassem os ganhos. 
“Quando a gente fala em cortar gastos, 
a pessoa não consegue visualizar onde está
gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade
 do que eu ganho comparado com o que eu gasto. 
E eu não tenho como descobrir aonde está indo
 cada centavo do meu dinheiro se não fizer
 um acompanhamento minucioso”, ensina
 Domingos.



Fonte: G1

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