O tempo mínimo de suspensão para quem
atingiu 20 pontos ou mais na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) dentro de
1 ano aumentou em novembro passado.
Foi de 1 mês para 6 meses.
O prazo máximo de suspensão para quem
acumula 20 pontos ou mais continua sendo
de 1 ano.
Para quem voltar a atingir essa pontuação
dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou
de 6 para 8 meses. A máxima continua em
2 anos.Segundo o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran), no entanto, para o
motorista estar sujeito aos novos prazos, todos
os pontos têm de ter sido atribuídos depois
de 1º de novembro, quando a mudança na lei
começou a valer.
Por isso, levando também em conta que existe
um tempo entre o cometimento de uma infração
e a suspensão ser efetivada, ainda não há
muitos motoristas submetidos ao novo prazo,
diz o Detran-SP.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a
suspensão da CNH.
1) O prazo de suspensão para quem atinge
20 pontos ou mais na CNH mudou?
2) A mudança já está valendo?
3) Quem define se o motorista ficará
suspenso por 6 meses ou mais?
4) Existem casos em que a suspensão
é maior?
5) Como fico sabendo quantos pontos
tenho?
6) Como descubro se minha CNH foi
suspensa?
7) Posso recorrer da suspensão?
8) O que acontece depois que fui
suspenso?
9) Qual a punição por dirigir com a
CNH suspensa?
10) Qual a diferença entre suspensão
e cassação da CNH?
11) Se fui notificado sobre uma multa,
quais são os meios legais para não
ficar com os pontos?
12) Posso converter multa em
advertência?
13) Quem é motorista profissional
também é suspenso?
***
1) O prazo de suspensão para quem
atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o
tempo mínimo de suspensão do direito
de dirigir para quem atinge 20 pontos na
carteira em 1 ano passou de 1 mês para
6 meses. O prazo máximo continua
sendo de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação
dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser
de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses
a 2 anos.
Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261
do Código de Trânsito Brasileiro.
2) A mudança já está valendo?A lei passou a
vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para
o motorista estar sujeito aos novos prazos,
todos os pontos têm de ter sido atribuídos a
partir dessa data, informa o Denatran.
3) Quem define se o motorista ficará
suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o período de suspensão
será definido pela autoridade de trânsito
responsável pela aplicação da penalidade",
ou seja, os Detrans.
O Detran-SP informou que o tempo varia
"de acordo com o tipo e a gravidade das
infrações, além de ser levado em conta o
histórico do condutor (se é reincidente em
suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)".
O tempo de suspensão é informado quando
a penalidade é confirmada, após os prazos
para defesa do condutor.
4) Existem casos em que a suspensão
é maior?O prazo de suspensão para quem
torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano
é maior, de 8 meses a 2 anos.
Além disso, existem infrações em que é prevista
a suspensão do direito de dirigir
independentemente do número de pontos
que o motorista tenha.
Algumas dessas infrações já têm o período
de suspensão definido, como dirigir alcoolizado
ou recusar teste do bafômetro (1 ano).
Outras, como guiar moto sem capacete ou
dirigir em velocidade 50% acima do limite
da via, não têm um prazo especificado na lei.
Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar
de 2 a 8 meses.
5) Como fico sabendo quantos pontos
tenho?Os Detrans costumam disponibilizar
a consulta nos sites. Alguns oferecem o
serviço de aviso quando o motorista está
prestes a atingir 20 pontos. É o caso do
Detran-SP: quem se cadastra no site e
autoriza o envio de SMS recebe mensagem
quando atinge de 12 a 19 pontos.
6) Como descubro se minha CNH foi
suspensa?O motorista é notificado, via correio,
pelo Detran; para isso, é preciso manter
os dados atualizados no departamento.
Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado
o processo de suspensão do direito de dirigir.
O condutor tem um prazo para se defender.
Se a punição for confirmada, ele será avisado
disso e do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm o risco
de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a
suspensão efetivada também são divulgados
no Diário Oficial do Estado.
7) Posso recorrer da suspensão?Sim. Após
receber a notificação da abertura do processo
de suspensão, o motorista pode apresentar
sua defesa por escrito em 1ª instância, até a
data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.
Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá
um prazo de pelo menos 30 dias a partir da
entrega da correspondência para o condutor
apresentar a defesa.A contagem do prazo de
suspensão não começa enquanto não sair
o resultado da análise da defesa.
Caso o recurso seja indeferido (recusado),
o condutor poderá recorrer em 2ª instância
ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O recurso deve ser feito por escrito e entregue
em até 30 dias a partir do resultado da análise
do primeiro recurso.
Se todos os recursos forem indeferidos,
a penalidade de suspensão do direito de
dirigir será aplicada.
8) O que acontece depois que fui
suspenso?É preciso entregar a CNH ao
Detran e fazer o curso de reciclagem no
Detran ou em um Centro de Formação
de Condutores (CFC) credenciado. Alguns
estados, como o de SP, permitem fazer o
curso online, em CFCs autorizados. Para
saber se há essa possibilidade, consulte o
Detran do seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão, o
motorista deve entregar o certificado do
curso de reciclagem e solicitar a retomada
da CNH.
9) Qual a punição por dirigir com a
CNH suspensa?Quem for pego nessa
condição terá a CNH cassada. Além disso,
trata-se de infração gravíssima com o valor
da multa multiplicado por 3.
10) Qual a diferença entre suspensão
e cassação da CNH?A cassação é uma
punição mais severa: o motorista perde o
direito de dirigir por 2 anos.
Ela acontece se o condutor que estiver
cumprindo suspensão for pego dirigindo
ou em casos de reincidência, dentro de
1 ano, de determinadas infrações, como
dirigir sem a CNH ou com habilitação de
categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.
Se o motorista tiver a CNH cassada
enquanto ainda cumpre suspensão,
somente após o término do tempo de
suspensão e realização do curso de
reciclagem é que a penalidade de cassação
começa a ser contada. A partir daí, o
motorista pode recorrer da cassação.
Após o cumprimento do prazo da penalidade
de cassação, o condutor pede autorização
ao Detran para iniciar o processo de reabilitação
, se quiser voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames como se
fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico,
psicológico, prova teórica, prática...), mas,
em vez de aulas de autoescola, a pessoa
passa por um curso de reciclagem.
11) Se fui notificado sobre uma multa,
quais são os meios legais para não
ficar com os pontos?Se o motorista perceber
erros ou inconsistências na Notificação de
Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto
de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma
defesa prévia – ou seja, antes da aplicação
da penalidade.
Se a defesa não for feita ou não for aceita,
ele receberá a multa e poderá entrar com
recurso na 1ª instância à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações (Jari), dentro do
prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade
de recorrer em 2ª instância ao Conselho
Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).
Caso, no momento do cometimento da infração,
outra pessoa estiver ao volante do veículo,
o motorista poderá apontar o infrator,
preenchendo o formulário que existe no
documento de notificação da infração e
anexando a cópia da CNH da pessoa
indicada, que também deve assinar o
formulário.
O Detran-SP alerta que esses processos
têm a mesma duração se forem feitos pelo
motorista junto ao Detran ou por meio
de despachantes.
12) Posso converter multa em
advertência?Sim, em certos casos.
O motorista pode fazer isso após ser
notificado da infração, dentro do prazo
de defesa (30 dias, em média). Mas a
advertência só é possível nas seguintes
situações:
- a infração de trânsito deve ter sido de
natureza leve ou média (3 ou 4 pontos),
como a multa por desrespeitar o rodízio
de veículos em São Paulo;
- o condutor não pode ter cometido o
mesmo tipo de infração nos últimos
12 meses;
- a CNH deverá estar em situação
regular (não ter sido cassada ou suspensa).
13) Quem é motorista profissional
também é suspenso? Sim, se alcançar os 20
pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015,
quem exerce atividade remunerada em
veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão),
D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado),
pode optar por participar de curso preventivo
de reciclagem sempre que, no período de 1 ano,
atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso,
a pontuação é eliminada.


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