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Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou; tire dúvidas




O tempo mínimo de suspensão para quem
 atingiu 20 pontos ou mais na Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) dentro de
 1 ano aumentou em novembro passado. 
Foi de 1 mês para 6 meses.
A mudança aconteceu na mesma época em 
e começaram a valer outras alterações no 
Código de Trânsito.
O prazo máximo de suspensão para quem 
acumula 20 pontos ou mais continua sendo 
de 1 ano.
Para quem voltar a atingir essa pontuação 
dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou
 de 6 para 8 meses. A máxima continua em
 2 anos.Segundo o Departamento Nacional 
de Trânsito (Denatran), no entanto, para o 
motorista estar sujeito aos novos prazos, todos 
os pontos têm de ter sido atribuídos depois 
de 1º de novembro, quando a mudança na lei 
começou a valer.
Por isso, levando também em conta que existe
 um tempo entre o cometimento de uma infração
 e a suspensão ser efetivada, ainda não há
 muitos motoristas submetidos ao novo prazo,
 diz o Detran-SP.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a 
suspensão da CNH.
1) O prazo de suspensão para quem atinge
 20 pontos ou mais na CNH mudou?
2) A mudança já está valendo?
3) Quem define se o motorista ficará 
suspenso por 6 meses ou mais?
4) Existem casos em que a suspensão 
é maior?
5) Como fico sabendo quantos pontos
 tenho?
6) Como descubro se minha CNH foi
suspensa?
7) Posso recorrer da suspensão?
8) O que acontece depois que fui 
suspenso?
9) Qual a punição por dirigir com a 
CNH suspensa?
10) Qual a diferença entre suspensão
 e cassação da CNH?
11) Se fui notificado sobre uma multa,
 quais são os meios legais para não 
ficar com os pontos?
12) Posso converter multa em 
advertência?
13) Quem é motorista profissional 
também é suspenso?
***
1) O prazo de suspensão para quem 
atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o 
tempo mínimo de suspensão do direito 
de dirigir para quem atinge 20 pontos na 
carteira em 1 ano passou de 1 mês para 
6 meses. O prazo máximo continua 
sendo de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação
 dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser 
de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses 
a 2 anos.
Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 
do Código de Trânsito Brasileiro.
2) A mudança já está valendo?A lei passou a 
vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para 
o motorista estar sujeito aos novos prazos, 
todos os pontos têm de ter sido atribuídos a
 partir dessa data, informa o Denatran.
3) Quem define se o motorista ficará 
suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o período de suspensão
 será definido pela autoridade de trânsito 
responsável pela aplicação da penalidade", 
ou seja, os Detrans.
O Detran-SP informou que o tempo varia 
"de acordo com o tipo e a gravidade das 
infrações, além de ser levado em conta o
 histórico do condutor (se é reincidente em
 suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)".
O tempo de suspensão é informado quando
 a penalidade é confirmada, após os prazos
 para defesa do condutor.
4) Existem casos em que a suspensão 
é maior?O prazo de suspensão para quem
 torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano
 é maior, de 8 meses a 2 anos.
Além disso, existem infrações em que é prevista
 a suspensão do direito de dirigir 
independentemente do número de pontos
 que o motorista tenha.
Algumas dessas infrações já têm o período
 de suspensão definido, como dirigir alcoolizado
 ou recusar teste do bafômetro (1 ano).
Outras, como guiar moto sem capacete ou 
dirigir em velocidade 50% acima do limite 
da via, não têm um prazo especificado na lei. 
Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar 
de 2 a 8 meses.
5) Como fico sabendo quantos pontos 
tenho?Os Detrans costumam disponibilizar
 a consulta nos sites. Alguns oferecem o 
serviço de aviso quando o motorista está
 prestes a atingir 20 pontos. É o caso do 
Detran-SP: quem se cadastra no site e 
autoriza o envio de SMS recebe mensagem
 quando atinge de 12 a 19 pontos.
6) Como descubro se minha CNH foi 
suspensa?O motorista é notificado, via correio,
 pelo Detran; para isso, é preciso manter 
os dados atualizados no departamento.
Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado
 o processo de suspensão do direito de dirigir. 
O condutor tem um prazo para se defender. 
Se a punição for confirmada, ele será avisado
 disso e do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm o risco
 de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a 
suspensão efetivada também são divulgados 
no Diário Oficial do Estado.
7) Posso recorrer da suspensão?Sim. Após
 receber a notificação da abertura do processo
 de suspensão, o motorista pode apresentar 
sua defesa por escrito em 1ª instância, até a
 data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.
Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá
 um prazo de pelo menos 30 dias a partir da
 entrega da correspondência para o condutor 
apresentar a defesa.A contagem do prazo de
 suspensão não começa enquanto não sair
 o resultado da análise da defesa.
Caso o recurso seja indeferido (recusado),
 o condutor poderá recorrer em 2ª instância
 ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). 
O recurso deve ser feito por escrito e entregue
 em até 30 dias a partir do resultado da análise
 do primeiro recurso.
Se todos os recursos forem indeferidos, 
a penalidade de suspensão do direito de
 dirigir será aplicada.
8) O que acontece depois que fui 
suspenso?É preciso entregar a CNH ao 
Detran e fazer o curso de reciclagem no
 Detran ou em um Centro de Formação 
de Condutores (CFC) credenciado. Alguns
 estados, como o de SP, permitem fazer o
 curso online, em CFCs autorizados. Para 
saber se há essa possibilidade, consulte o
 Detran do seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão, o 
motorista deve entregar o certificado do
 curso de reciclagem e solicitar a retomada
 da CNH.
9) Qual a punição por dirigir com a
 CNH suspensa?Quem for pego nessa 
condição terá a CNH cassada. Além disso,
 trata-se de infração gravíssima com o valor
 da multa multiplicado por 3.
10) Qual a diferença entre suspensão 
e cassação da CNH?A cassação é uma 
punição mais severa: o motorista perde o 
direito de dirigir por 2 anos.
Ela acontece se o condutor que estiver 
cumprindo suspensão for pego dirigindo 
ou em casos de reincidência, dentro de 
1 ano, de determinadas infrações, como
 dirigir sem a CNH ou com habilitação de
 categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.
Se o motorista tiver a CNH cassada 
enquanto ainda cumpre suspensão, 
somente após o término do tempo de 
suspensão e realização do curso de 
reciclagem é que a penalidade de cassação
 começa a ser contada. A partir daí, o 
motorista pode recorrer da cassação.
Após o cumprimento do prazo da penalidade
 de cassação, o condutor pede autorização 
ao Detran para iniciar o processo de reabilitação
, se quiser voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames como se
 fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, 
psicológico, prova teórica, prática...), mas, 
em vez de aulas de autoescola, a pessoa 
passa por um curso de reciclagem.
11) Se fui notificado sobre uma multa, 
quais são os meios legais para não 
ficar com os pontos?Se o motorista perceber
 erros ou inconsistências na Notificação de 
Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto
 de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma 
defesa prévia – ou seja, antes da aplicação
 da penalidade.
Se a defesa não for feita ou não for aceita, 
ele receberá a multa e poderá entrar com 
recurso na 1ª instância à Junta Administrativa
 de Recursos de Infrações (Jari), dentro do
 prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade
 de recorrer em 2ª instância ao Conselho 
Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).
Caso, no momento do cometimento da infração,
 outra pessoa estiver ao volante do veículo, 
o motorista poderá apontar o infrator, 
preenchendo o formulário que existe no
 documento de notificação da infração e
 anexando a cópia da CNH da pessoa 
indicada, que também deve assinar o
 formulário.
O Detran-SP alerta que esses processos
 têm a mesma duração se forem feitos pelo
 motorista junto ao Detran ou por meio 
de despachantes.
12) Posso converter multa em 
advertência?Sim, em certos casos. 
O motorista pode fazer isso após ser
 notificado da infração, dentro do prazo
 de defesa (30 dias, em média). Mas a 
advertência só é possível nas seguintes
 situações:
- a infração de trânsito deve ter sido de 
natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), 
como a multa por desrespeitar o rodízio 
de veículos em São Paulo;
- o condutor não pode ter cometido o 
mesmo tipo de infração nos últimos
 12 meses;
- a CNH deverá estar em situação 
regular (não ter sido cassada ou suspensa).
13) Quem é motorista profissional
 também é suspenso? Sim, se alcançar os 20
pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015,
quem exerce atividade remunerada em 
veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), 
D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), 
pode optar por participar de curso preventivo 
de reciclagem sempre que, no período de 1 ano,
 atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, 
a pontuação é eliminada.
O motorista, no entanto, não pode solicitar o 
curso preventivo mais de uma vez dentro 
de 1 ano.



Fonte: G1

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