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Receita libera programa do Imposto de Renda 2017











A receita Federal liberou nesta quinta-feira (23)
 para os contribuintes o download do programa
 gerador do Imposto de Renda Pessoa Física
 (IRPF) 2017, referente ao ano-base 2016.
de baixar o programa, os contribuintes 
podem começar a preencher suas 
declarações, mas só vão poder enviar 
os documentos ao Fisco a partir de 2 
de março. Assim, a temporada de 
entrega das declarações começa 
somente depois do carnaval 
Os contribuintes que enviarem
 a declaração no início do prazo, 
sem erros, omissões ou inconsistências, 
também receberão mais cedo as
 restituições do Imposto de Renda.
 Idosos, portadores de doença 
grave e deficientes físicos ou 
mentais têm prioridade.
 em 16 de junho, e seguem até dezembro,
 para os contribuintes cujas declarações
 não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não
 fizer a declaração ou entregá-la fora 
do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. 
O valor máximo correspondente a 20% 
do imposto devido.
Novidades no programa de declaração= O IR 
2017 traz a nova funcionalidade de atualização
 automática do programa gerador de declaração,
 na qual é possível atualizar a versão do 
aplicativo sem a necessidade de realizar 
o download no site da Receita na internet. 
A atualização poderá ser feita, 
automaticamente, ao abrir o programa, 
ou pelo próprio declarante, por meio 
do menu Ferramentas -
 Verificar Atualizações.
Para a entrega não haverá necessidade
 de instalação do Receitanet - o programa
 foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não
 sendo mais necessária sua instalação 
em separado.
Ao digitar ou importar um nome para um
 CPF/CNPJ, o sistema armazenará o 
nome para facilitar o preenchimento 
futuro. Os nomes armazenados são 
nomes informados pelo declarante, 
manualmente ou por meio das 
funcionalidades de importação. 
Após armazenados, os campos 
referentes aos nomes serão preenchidos
 automaticamente conforme CPF/CNPJ 
digitados. A funcionalidade poderá ser 
desativada no Menu - Ferramentas - 
Recuperação de Nomes.
As fichas Rendimentos isentos e não 
tributáveis e Rendimentos sujeitos à 
tributação exclusiva/definitiva foram 
remodeladas e possuem as abas
 "Rendimentos" e "Totais". 
As informações são inseridas em
 "Rendimentos", selecionando o 
Tipo de Rendimento.
A solicitação de celular e e-mail será
 pedida com o objetivo de ampliar as
 informações do cadastro de pessoas
 físicas, segundo a Receita, que 
estuda mecanismos seguros para 
comunicação com o contribuinte, 
porém, essa comunicação será realizada
 após divulgação e autorização prévia
 do declarante.

Quem deve declarar? De acordo com a 

Receita Federal, deverá declarar, neste

 ano, o contribuinte que recebeu 

rendimentos tributáveis acima de 

R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu

 1,54% em relação ao ano passado,

 quando somou R$ 28.123,91 

(relativos ao ano-base 2015), embora a

 tabela do Imposto de Renda não tenha

 sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado,
 abre mão de todas as deduções 
admitidas na legislação tributária 
em troca de uma dedução de 20% 
do valor dos rendimentos tributáveis, 
limitada a R$ 16.754,34, mesmo 
valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo 
Sindicato Nacional dos Auditores 
Fiscais da Receita Federal 
(Sindifisco Nacional) aponta que, 
entre 1996 e 2016, a tabela do 
de cerca de 83%. A defasagem 
acumulada no ano passado ficou 
em 6,36% – a maior dos últimos 
13 anos. Isso sem contar a correção 
de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo 
informou que pretende corrigir a 
o que valerá, se implementado, 
para a declaração do IRPF de 
2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita 
Federal, também estão 
obrigados a declarar o 
Imposto de Renda neste ano:Os contribuintes
 que receberam rendimentos isentos, 
não-tributáveis ou tributados 
exclusivamente na fonte, cuja 
soma tenha sido superior a 
R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês
 de 2016, ganho de capital na 
alienação de bens ou direitos, 
sujeito à incidência do imposto, 
ou realizou operações em bolsas 
de valores, de mercadorias, de 
futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita 
bruta em valor superior a 
R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, 
a posse ou a propriedade de bens 
ou direitos, inclusive terra nua, de 
valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de 
residente no Brasil em qualquer 
mês e nessa condição encontrava-se
 em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte
 constar simultaneamente em mais 
de uma Declaração de Ajuste Anual, 
seja como titular ou dependente, 
exceto nos casos de alteração na 
relação de dependência no ano-
calendário de 2016", informou o Fisco.

CPF para dependentes maiores 

de 12 anos=  Uma das novidades 

deste ano é que os contribuintes terão

 que informar o CPF das pessoas 

listadas como dependentes e que tenha

 12 anos ou mais, completados até a 

data de 31 de dezembro de 2016. 

Até o ano passado, a exigência era 

para dependentes acima dos 

14 anos.

Em nota, o Fisco explicou que
 a obrigatoriedade de inscrição 
de dependentes com 12 anos 
ou mais na declaração do Imposto
 de Renda reduz casos de retenção
 de declarações em malha fina, 
reduz riscos de fraudes relacionadas 
à inclusão de dependentes fictícios 
ou de um mesmo dependente em
 mais de uma declaração.

Formas de entrega=  A entrega da

 declaração do Imposto de Renda 2017 

poderá ser feita pela internet, com 

o programa de transmissão da 

Receita Federal (Receitanet), 

online (com certificado digital), 

na página do próprio Fisco, ou

 por meio do serviço "Fazer 

Declaração", disponível para

tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega
 do IR via disquete nas agências
 do Banco do Brasil ou da Caixa
 Econômica Federal. A entrega do
 documento via formulário foi 
extinta em 2010.

Declaração pré-preenchida= A Receita

 Federal informou que também 

disponibilizará a chamada declaração

 pré-preenchida, na qual os valores 

são apresentados para o contribuinte

 e ele apenas tem de confirmá-los.

Esse modelo de declaração pré-
preenchida já é adotado em outros países
como na Espanha, e funciona por meio
 do cruzamento de dados prestados
 pelas empresas contratantes.
A Receita informa que 
disponibilizará ao contribuinte, 
na declaração pré-preenchida,
 um arquivo a ser importado
 para a Declaração de Ajuste
Anual, já contendo algumas 
informações relativas a 
rendimentos, deduções, bens 
e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do 
arquivo a ser importado para 
a Declaração de Ajuste Anual, 
porém, acontecerá somente 
se o contribuinte tiver um 
certificado digital, que tem custo. 
Ele tem a opção, também, de
 pedir para um contador utilizar
 o certificado.

Declaração de bens e dívidas= Segundo

 o Fisco, a pessoa física deve relacionar,

 na declaração do IR, os bens e direitos

 no Brasil ou no exterior, assim como 

suas dívidas. De acordo com o órgão, 

ficam dispensados de serem 

informados os saldos em 

contas-correntes abaixo de 

R$ 140, os bens móveis, exceto 

carros, embarcações e aeronaves, 

com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser 
informados valores de ações, 
assim como ouro ou outro ativo
 financeiro, com valor abaixo 
de R$ 1 mil. As dívidas dos 
contribuintes que sejam 
menores do que R$ 5 mil 
em 31 de dezembro de 2016 
também não precisam ser declaradas.

Veja abaixo o cronograma 

de restituições do Imposto

 de Renda 2017

  • 1º lote: 16 de junho
  • 2º lote: 17 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 15 de setembro
  • 5º lote: 16 de outubro
  • 6º lote: 16 de novembro
  • 7º lote: 15 de dezembro

Deduções= O limite anual de

 dedução por dependente 

passou a ser de R$ 2.275,08. 

O limite anual de dedução de 

despesas com educação 

passou para R$ 3.561,50.

 Na forma de tributação 

utilizando o desconto de 20% 

do valor dos rendimentos 

tributáveis na declaração 

(desconto simplificado), a 

dedução está limitada 

a R$ 16.754,34.

Imposto a pagar= Caso o contribuinte

 tenha imposto a pagar em sua 

declaração do IR, a Receita

 informou que isso poderá ser 

dividido em até oito cotas mensais, 

mas nenhuma delas pode ser 

inferior a R$ 50. Caso o imposto 

a pagar seja menor do que R$ 100, 

deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve
 ser paga até 28 de abril e, as 
demais, até o último dia útil de
 cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o 
contribuinte também pode
 antecipar, total ou parcialmente, 
o pagamento do imposto ou das
 cotas, não sendo necessário, 
nesse caso, apresentar Declaração
 de Ajuste Anual retificadora com a 
nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o 
número de cotas do imposto
inicialmente previsto na Declaração
 de Ajuste Anual, até a data de 
vencimento da última parcela desejada.


O pagamento integral do imposto,
 ou de suas cotas e dos acréscimos
 legais, pode ser efetuado mediante:
 transferência eletrônica de fundos 
por meio de sistemas eletrônicos 
dos bancos; Documento de 
Arrecadação de Receitas 
Federais (Darf), em qualquer 
agência bancária; ou débito 
automático em conta-corrente.




Fonte: G1

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