A receita Federal liberou nesta quinta-feira (23)
para os contribuintes o download do programa
gerador do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2017, referente ao ano-base 2016.
de baixar o programa, os contribuintes
podem começar a preencher suas
declarações, mas só vão poder enviar
os documentos ao Fisco a partir de 2
de março. Assim, a temporada de
entrega das declarações começa
Os contribuintes que enviarem
a declaração no início do prazo,
sem erros, omissões ou inconsistências,
também receberão mais cedo as
restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença
grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade.
em 16 de junho, e seguem até dezembro,
para os contribuintes cujas declarações
não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não
fizer a declaração ou entregá-la fora
do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor máximo correspondente a 20%
do imposto devido.
Novidades no programa de declaração= O IR
2017 traz a nova funcionalidade de atualização
automática do programa gerador de declaração,
na qual é possível atualizar a versão do
aplicativo sem a necessidade de realizar
o download no site da Receita na internet.
A atualização poderá ser feita,
automaticamente, ao abrir o programa,
ou pelo próprio declarante, por meio
do menu Ferramentas -
Verificar Atualizações.
Para a entrega não haverá necessidade
de instalação do Receitanet - o programa
foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não
sendo mais necessária sua instalação
em separado.
Ao digitar ou importar um nome para um
CPF/CNPJ, o sistema armazenará o
nome para facilitar o preenchimento
futuro. Os nomes armazenados são
nomes informados pelo declarante,
manualmente ou por meio das
funcionalidades de importação.
Após armazenados, os campos
referentes aos nomes serão preenchidos
automaticamente conforme CPF/CNPJ
digitados. A funcionalidade poderá ser
desativada no Menu - Ferramentas -
Recuperação de Nomes.
As fichas Rendimentos isentos e não
tributáveis e Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva foram
remodeladas e possuem as abas
"Rendimentos" e "Totais".
As informações são inseridas em
"Rendimentos", selecionando o
Tipo de Rendimento.
A solicitação de celular e e-mail será
pedida com o objetivo de ampliar as
informações do cadastro de pessoas
físicas, segundo a Receita, que
estuda mecanismos seguros para
comunicação com o contribuinte,
porém, essa comunicação será realizada
após divulgação e autorização prévia
do declarante.
Quem deve declarar? De acordo com a
Receita Federal, deverá declarar, neste
ano, o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu
1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91
(relativos ao ano-base 2015), embora a
tabela do Imposto de Renda não tenha
sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado,
abre mão de todas as deduções
admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20%
do valor dos rendimentos tributáveis,
limitada a R$ 16.754,34, mesmo
valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo
Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco Nacional) aponta que,
entre 1996 e 2016, a tabela do
de cerca de 83%. A defasagem
acumulada no ano passado ficou
em 6,36% – a maior dos últimos
13 anos. Isso sem contar a correção
de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo
informou que pretende corrigir a
o que valerá, se implementado,
para a declaração do IRPF de
2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita
Federal, também estão
obrigados a declarar o
Imposto de Renda neste ano:Os contribuintes
que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja
soma tenha sido superior a
R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês
de 2016, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita
bruta em valor superior a
R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer
mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte
constar simultaneamente em mais
de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente,
exceto nos casos de alteração na
relação de dependência no ano-
calendário de 2016", informou o Fisco.
CPF para dependentes maiores
de 12 anos= Uma das novidades
deste ano é que os contribuintes terão
que informar o CPF das pessoas
listadas como dependentes e que tenha
12 anos ou mais, completados até a
data de 31 de dezembro de 2016.
Até o ano passado, a exigência era
para dependentes acima dos
14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que
a obrigatoriedade de inscrição
de dependentes com 12 anos
ou mais na declaração do Imposto
de Renda reduz casos de retenção
de declarações em malha fina,
reduz riscos de fraudes relacionadas
à inclusão de dependentes fictícios
ou de um mesmo dependente em
mais de uma declaração.
Formas de entrega= A entrega da
declaração do Imposto de Renda 2017
poderá ser feita pela internet, com
o programa de transmissão da
Receita Federal (Receitanet),
online (com certificado digital),
na página do próprio Fisco, ou
por meio do serviço "Fazer
Declaração", disponível para
tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega
do IR via disquete nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal. A entrega do
documento via formulário foi
extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida= A Receita
Federal informou que também
disponibilizará a chamada declaração
pré-preenchida, na qual os valores
são apresentados para o contribuinte
e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-
preenchida já é adotado em outros países
como na Espanha, e funciona por meio
do cruzamento de dados prestados
pelas empresas contratantes.
A Receita informa que
disponibilizará ao contribuinte,
na declaração pré-preenchida,
um arquivo a ser importado
para a Declaração de Ajuste
Anual, já contendo algumas
informações relativas a
rendimentos, deduções, bens
e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do
arquivo a ser importado para
a Declaração de Ajuste Anual,
porém, acontecerá somente
se o contribuinte tiver um
certificado digital, que tem custo.
Ele tem a opção, também, de
pedir para um contador utilizar
o certificado.
Declaração de bens e dívidas= Segundo
o Fisco, a pessoa física deve relacionar,
na declaração do IR, os bens e direitos
no Brasil ou no exterior, assim como
suas dívidas. De acordo com o órgão,
ficam dispensados de serem
informados os saldos em
contas-correntes abaixo de
R$ 140, os bens móveis, exceto
carros, embarcações e aeronaves,
com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser
informados valores de ações,
assim como ouro ou outro ativo
financeiro, com valor abaixo
de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam
menores do que R$ 5 mil
em 31 de dezembro de 2016
também não precisam ser declaradas.
Veja abaixo o cronograma
de restituições do Imposto
de Renda 2017
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Deduções= O limite anual de
dedução por dependente
passou a ser de R$ 2.275,08.
O limite anual de dedução de
despesas com educação
passou para R$ 3.561,50.
Na forma de tributação
utilizando o desconto de 20%
do valor dos rendimentos
tributáveis na declaração
(desconto simplificado), a
dedução está limitada
a R$ 16.754,34.
Imposto a pagar= Caso o contribuinte
tenha imposto a pagar em sua
declaração do IR, a Receita
informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais,
mas nenhuma delas pode ser
inferior a R$ 50. Caso o imposto
a pagar seja menor do que R$ 100,
deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve
ser paga até 28 de abril e, as
demais, até o último dia útil de
cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o
contribuinte também pode
antecipar, total ou parcialmente,
o pagamento do imposto ou das
cotas, não sendo necessário,
nesse caso, apresentar Declaração
de Ajuste Anual retificadora com a
nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o
número de cotas do imposto
inicialmente previsto na Declaração
de Ajuste Anual, até a data de
vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto,
ou de suas cotas e dos acréscimos
legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos
por meio de sistemas eletrônicos
dos bancos; Documento de
Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), em qualquer
agência bancária; ou débito
automático em conta-corrente.
Fonte: G1
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