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Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS, diz Caixa

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A Caixa Econômica Federal explicou nesta
 quarta-feira (15) que as regras para os 
saques de dinheiro de contas inativas 
de Serviço (FGTS) restringem as 
retiradas até o dia 31 de julho e que 
as pessoas que não conseguirem 
fazer as retiradas até o prazo limite 
não conseguirão fazer o saque em 
outra data.
"A Medida Provisória é clara: para o 
pagamento simplificado nestas duas 
condições – pedido de demissão ou 
demissão por justa causa –, o trabalhador
 tem que sacar o recurso até 31 de julho
 deste ano", disse Valter Nunes, 
diretor-executivo da Caixa.
Segundo Nunes, passada a data
 de 31 de julho, os saques de contas
 inativas só poderão ser feitos nas 
outras situações previstas em lei, 
como aposentadoria ou após a 
conta de FGTS permanecer sem 
depósitos por 3 anos ininterruptos.

Calendário= O governo divulgou na

 terça-feira (14) o calendário de saque das

 contas inativas do FGTS. A partir de

 março, mais de 30 milhões de 

trabalhadores terão direito a retirar

 o dinheiro. De acordo com o governo,

 são mais de R$ 43 bilhões parados

 nessas contas e o governo calcula

 que, desse total, R$ 34 bilhões 

serão sacados por trabalhadores.

Segundo a Caixa, abril deve ser o 
inativas. De todos os trabalhadores
 que podem sacar o benefício,
 26% devem fazer a retirada em 
abril. Já o mês com a menor 
proporção é julho, com 8%.
Mais da metade dos trabalhadores
 tem, no máximo, R$ 500 para sacar,
 segundo o governo. Outros 24% 
têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. 
Os dois grupos representam 80% 
do total de pessoas com direito a
 sacar o dinheiro. Os demais têm
 mais de R$ 1.500 a receber.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo
 pelo site da Caixa ou do próprio FGTS
 e através de aplicativo para smartphones
 e tablets (com versão para Android, 
iOS e Windows). Segundo a Caixa, 
o site criado para tirar 
 já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
Outra opção de atendimento aos
 trabalhadores é o Serviço de 
Atendimento ao Cliente, 
pelo 0800 726 2017. 
No telesserviço será possível 
saber se a conta vinculada está 
apta para recebimento do valor 
disponível para saque, além de
 informações sobre os canais de 
pagamento. Para realizar a consulta
 do saldo no 0800 ou no site, 
o trabalhador deve informar seu 
número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
O beneficiário pode ainda consultar
 seu extrato do FGTS presencialmente
 no balcão de atendimento de 
agências da Caixa. Também é
 possível ir a um posto de atendimento
 e fazer a consulta utilizando o 
Cartão Cidadão, desde que tenha
 em mãos a senha. Em caso de 
problema com essa senha, o 
trabalhador precisa comparecer 
a uma agência da Caixa para 
regularizá-la.

Como sacar?   Os saques poderão 

ser feitos nas agências e caixas 

eletrônicos da Caixa, dependendo, 

por exemplo, do valor. Além disso,

 o cliente que não tem conta na 

Caixa poderá optar por transferir 

os recursos do FGTS, de qualquer

 valor, para uma conta corrente ou

 conta poupança de qualquer outro

 banco, sem custo.

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador 
poderá sacar o dinheiro nos caixas
 eletrônicos da Caixa, sem o Cartão
 Cidadão, caso o saldo de cada conta
 inativa seja de até R$ 1.500. Para isso,
 ele só precisa ter a senha do Cartão
 Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de 
saque, no Caixa Eletrônico, é de 
R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes 
Caixa Aqui: os saques podem 
ser feitos com o Cartão Cidadão
 para valores de até R$ 3 mil por 
conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até 
R$ 10 mil: o trabalhador só precisa
 apresentar, na agência da Caixa,
 a carteira de identidade para fazer
 o saque ou a transferência para 
conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além 
da identidade, será preciso 
apresentar a carteira de trabalho
 ou o termo de rescisão de contrato
 de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o
 trabalhador tem uma conta de
 FGTS vinculada a um emprego
 do qual se desligou até 31 de
 dezembro de 2015, mas que 
ainda aparece como "ativa", 
terá que comprovar o fim do 
vínculo através da carteira de
 trabalho ou rescisão do 
contrato de trabalho.
Quem não tiver a carteira de 
trabalho, informou o presidente
 da Caixa, terá que providenciar
 uma cópia do termo de rescisão 
do contrato de trabalho vinculado
 à conta inativa, e levá-la no 
momento do saque.


Fonte: G1

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