
A Caixa Econômica Federal explicou nesta
quarta-feira (15) que as regras para os
saques de dinheiro de contas inativas
de Serviço (FGTS) restringem as
retiradas até o dia 31 de julho e que
as pessoas que não conseguirem
fazer as retiradas até o prazo limite
não conseguirão fazer o saque em
outra data.
"A Medida Provisória é clara: para o
pagamento simplificado nestas duas
condições – pedido de demissão ou
demissão por justa causa –, o trabalhador
tem que sacar o recurso até 31 de julho
deste ano", disse Valter Nunes,
diretor-executivo da Caixa.
Segundo Nunes, passada a data
de 31 de julho, os saques de contas
inativas só poderão ser feitos nas
outras situações previstas em lei,
como aposentadoria ou após a
depósitos por 3 anos ininterruptos.
Calendário= O governo divulgou na
terça-feira (14) o calendário de saque das
contas inativas do FGTS. A partir de
março, mais de 30 milhões de
trabalhadores terão direito a retirar
o dinheiro. De acordo com o governo,
são mais de R$ 43 bilhões parados
nessas contas e o governo calcula
que, desse total, R$ 34 bilhões
serão sacados por trabalhadores.
Segundo a Caixa, abril deve ser o
inativas. De todos os trabalhadores
que podem sacar o benefício,
26% devem fazer a retirada em
abril. Já o mês com a menor
proporção é julho, com 8%.
Mais da metade dos trabalhadores
tem, no máximo, R$ 500 para sacar,
segundo o governo. Outros 24%
têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500.
Os dois grupos representam 80%
do total de pessoas com direito a
sacar o dinheiro. Os demais têm
mais de R$ 1.500 a receber.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo
pelo site da Caixa ou do próprio FGTS
e tablets (com versão para Android,
iOS e Windows). Segundo a Caixa,
o site criado para tirar
dúvidas www.caixa.gov.br/contasinativas
Outra opção de atendimento aos
trabalhadores é o Serviço de
Atendimento ao Cliente,
pelo 0800 726 2017.
No telesserviço será possível
saber se a conta vinculada está
apta para recebimento do valor
disponível para saque, além de
informações sobre os canais de
pagamento. Para realizar a consulta
do saldo no 0800 ou no site,
o trabalhador deve informar seu
número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
O beneficiário pode ainda consultar
seu extrato do FGTS presencialmente
no balcão de atendimento de
agências da Caixa. Também é
possível ir a um posto de atendimento
e fazer a consulta utilizando o
Cartão Cidadão, desde que tenha
em mãos a senha. Em caso de
problema com essa senha, o
trabalhador precisa comparecer
a uma agência da Caixa para
regularizá-la.
Como sacar? Os saques poderão
ser feitos nas agências e caixas
eletrônicos da Caixa, dependendo,
por exemplo, do valor. Além disso,
o cliente que não tem conta na
Caixa poderá optar por transferir
os recursos do FGTS, de qualquer
valor, para uma conta corrente ou
conta poupança de qualquer outro
banco, sem custo.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador
poderá sacar o dinheiro nos caixas
eletrônicos da Caixa, sem o Cartão
Cidadão, caso o saldo de cada conta
inativa seja de até R$ 1.500. Para isso,
ele só precisa ter a senha do Cartão
Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de
saque, no Caixa Eletrônico, é de
R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes
Caixa Aqui: os saques podem
ser feitos com o Cartão Cidadão
para valores de até R$ 3 mil por
conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até
R$ 10 mil: o trabalhador só precisa
apresentar, na agência da Caixa,
a carteira de identidade para fazer
o saque ou a transferência para
conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além
da identidade, será preciso
apresentar a carteira de trabalho
ou o termo de rescisão de contrato
de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o
trabalhador tem uma conta de
FGTS vinculada a um emprego
do qual se desligou até 31 de
dezembro de 2015, mas que
ainda aparece como "ativa",
terá que comprovar o fim do
vínculo através da carteira de
trabalho ou rescisão do
contrato de trabalho.
Quem não tiver a carteira de
trabalho, informou o presidente
da Caixa, terá que providenciar
uma cópia do termo de rescisão
do contrato de trabalho vinculado
à conta inativa, e levá-la no
momento do saque.
Fonte: G1

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