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Suzane Richthofen é absolvida por dar falso endereço na saída temporária

Hora1_richthofen (Foto: reprodução)A Justiça absolveu Suzane von Richthofen da acusação de ter cometido falta ao dar falso endereço na saída temporária de Dia das Mães. Ela respondia a processo por conta da conduta desde maio e poderia perder o benefício das saídas.
A decisão da última quarta (6) é da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté e considerou, assim como a defesa da presa sustentava, que a detenta não agiu de ma-fé.
Com isso, ela segue cumprindo pena normalmente no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), onde é interna desde 2006, quando foi condenada pela morte dos pais - o crime foi em 2002. Ela deve ter a 'saidinha' concedida no Dia dos Pais.
A absolvição contraria o parecer do MP, que pedia a regressão de Suzane do semiaberto para o regime fechado e da sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que sugeriu a perda das saídas temporárias por seis meses sem, regressão de regime. Em ambos, ela poderia ter o direito anteriormente obtido de cursar faculdade temporariamente ou totalmente impedido.
As conclusões dos dois órgãos foram submetidas à Justiça, responsável por impor a penalidade.
Irregularidade= Ao passar a saída temporária em uma casa na zona rural em Angatuba (SP), Suzane foi flagrada pela reportagem do Fantástico em endereço diferente do informado à Justiça para ter o benefício. Ela foi para a cidade a convite da família de uma colega do presídio.
Como o endereço do rol de visitas da parente desta colega estava desatualizado no cadastro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), houve divergência entre o endereço que constava no documento da saída temporária e a casa onde Suzane foi encontrada. Os dois imóveis eram próximos.
"A presa [Suzane] não preencheu termo algum, não declarou o endereço de permanência [...] Se realmente assinou alguma declaração escrita - que não consta dos autos - este documento fora previamente preenchido pela Administração Prisional, e que  - apenas posteriormente - se constatou desatualizado", justificou a juíza na decisão.
Para a juíza, compete à administração penitenciária providenciar a atualização e exigir a comprovação dos endereços dos visitantes, com base em uma resolução da pasta.
"Não é demais consignar ser dever da Administração Penitenciária checar, em caso de dúvida, qualquer informação transmitida por detentos. Se tal exigência tivesse sido oportunamente cumprida, a sentenciada certamente não teria sido acusada pela conduta faltosa, seu cadastro estaria atualizado e o endereço inserido pela administração da casa no termo de declaração que lhe fora apresentado para assinar,seria o correto e não desatualizado", destacou a decisão.
Outro lado= A SAP foi procurada pelo G1, que aguardava o retorno da pasta na ocasião da publicação desta reportagem. Anteriormente a pasta havia informado que era responsabilidade dos internos do sistema prisional manter o cadastro com as informações dos visitantes do rol atualizados.
O defensor de Suzane Richthofen, Rui Freire, foi procurado por meio da assessoria de imprensa da Defemsoria Pública, mas não comentou a decisão.



Fonte: G1

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