A Prefeitura de Ilhéus vai contestar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia acerca do pedido de suspensão e retificação do concurso público aberto para vagas na administração municipal, feito pelo promotor Frank Monteiro Ferrari, na última quinta-feira, dia 18. Na ação civil pública, Ferrari se fundamenta, entre outros fatores, na ausência de isenção da taxa de inscrição, o que é considerado legal, de acordo com o secretário de Administração do município, Ricardo Machado.
Segundo Machado, não há legislação municipal que garanta a isenção das taxas para participação em certames, o que isenta o município dessa responsabilidade. Por outro lado, o secretário afirma que os valores das taxas estabelecidas no concurso correspondem ao valor contratado com a Consultec, não havendo ingresso de nenhum recurso no Município, justamente para não onerar as taxas cobradas.
Dessa forma, o secretário Ricardo Machado acredita que não há fundamentos legais que baseiem a suspensão e retificação no tocante às taxas de inscrição, o que "acarretaria, inclusive, na alteração do cronograma de execução do concurso, trazendo transtornos àqueles que vão concorrer, assim como ao município, que precisa finalizar o processo até o mês de maio para cumprir a ordem judicial de extinção dos contratos temporários e até o mês de junho, como manda a legislação, devido ao processo eleitoral".
Outro pedido feito pelo órgão diz respeito à "exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município", como afirma o promotor. De acordo com Machado, esta exigência é legal, uma vez que o ente público, que tem o dever de selecionar, poderá exigir condições dos candidatos para uma melhor seleção, desde que não seja proibida por lei. No caso da exigência de experiência para o cargo de Procurador, não há norma impeditiva a tal condição.
Secretaria de Comunicação Social – Secom.

1 Comentários
Espero que a contestação da Prefeitura de Ilhéus, não seja aceita. Até porque não se deve aceitar, irregularidades em um edital, como de fato houve vários erros, os quais a Consultoria da Consultec, alegaram por telefone que estavam corretos. Agora eis a questão como e cobrado em um concurso Público, 2 anos de experiência para o Cargo " Assistente Administrativo". Será que eles não sabem que a exigência de período de experiência prévia como pré-requisito para a prestação de concurso público é inconstitucional e não previsto em Lei. A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento do mesmo, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos. Mas sei também que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos", conforme estabelecido no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (CF/88). Vejo que a uma necessidade de ser aplicada a Lei nº 8.112/90 nessa contestação, porque tem coisas que não estão tendo fundamento no edital. Ou seria isso tudo um "DIRECIONAMENTO DE CARGOS"!
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