Começaram a valer, nesta terça-feira (7), as regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD). A norma foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio. Segundo o regulamento, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente. Em anexo, a norma apresenta produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento no Brasil. A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.Fonte: Holofote
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