A Justiça do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, condenou a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., mais conhecida como Lojas Centauro, por descumprimento de normas trabalhistas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A rede varejista, que atua em todo o Brasil, terá que pagar uma indenização de R$ 70 mil pela prática frequente de desrespeito à jornada de trabalho e ao descanso dos seus trabalhadores, além de corrigir uma série de práticas irregulares. A loja de Itabuna tem cerca de 30 empregados. De acordo com o procurador do trabalho Ilan Fonseca, o órgão recebeu denúncias e instaurou inquérito civil para apurar o caso. O MPT chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Centauro corrigisse as irregularidades, mas a emprese se negou a assinar o documento, obrigando o órgão a entrar na Justiça. As irregularidades detectadas foram a não concessão do intervalo mínimo de uma hora aos funcionários, o não pagamento das horas extras alusivas aos intervalos irregularmente concedidos e a não concessão do descanso semanal. Segundo o MPT, os próprios controles de jornada trazidos pela empresa ao processo afirmavam as infrações cometidas. Na sentença, o juiz do trabalho João Batista Sales Souza ressaltou que “ao expor seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem ao adoecimento e a riscos de acidentes de trabalho fatais, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, o réu alcança ganhos não obtidos por concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país”. O valor da indenização será revertido para entidades filantrópicas que atuam na região ou projetos sociais sem fins lucrativos a critério do MPT, sendo ainda possível a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT). Contra a sentença proferida ainda cabe recurso.
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