Por determinação da Justiça, a credenciadora de cartões Cielo deverá deixar de usar a marcar referente ao nome do nadador brasileiro e campeão olímpico Cesar Cielo. O uso da marca deve ser deixado em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Para Justiça, o sobrenome do atleta foi apropriado de forma indevida depois do encerramento do contrato de uso de imagem do nadador. A Cielo afirmou que vai recorrer da decisão, proferida em primeira instância. Segundo a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Cielo "tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor" e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em uma autorização implícita.
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