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Justiça concede liminar que dá licença-paternidade a pai solteiro

Justiça concede liminar que dá licença-paternidade a pai solteiroUm pai solteiro conseguiu uma liminar que assegurou o benefício de ‘licença paternidade’, ou seja, pagamento de benefício previdenciário de salário maternidade pelo prazo de 180 dias. A liminar foi concedida pelo juízo da 12ª vara Federal de São Paulo. Segundo o magistrado, “não pode ser subtraído das crianças o direito ao convívio familiar, o amparo de seu pai, sobretudo nos primeiros meses de vida, fase em que há muito trabalho e cuidado com os recém nascidos”. O homem é servidor público do INSS, e para ter a criança realizou o procedimento de fertilização in vitro em fevereiro deste ano, nos Estados Unidos. Depois de pedir a concessão do benefício, o pedido administrativo foi indeferido com o argumento de ausência de previsão legal, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII da constituição, bem como do artigo 207 da lei 8.112/90. Segundo o julgador, “é certo de que não há previsão legal acerca da possibilidade do pai, que realizou procedimento de fertilização in vitro, obter licença maternidade. Contudo, o modelo de família tem se modificado dentro de nossa sociedade, não podendo o Poder Judiciário furtar-se de tal fato”. O juiz disse que a função da licença maternidade é assegurar a proteção do recém-nascido, e esse direito está garantido na constituição.

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