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Hospital é condenado a indenizar fisioterapeuta que teve contato com vírus HIV

Hospital é condenado a indenizar fisioterapeuta que teve contato com vírus HIVUma fisioterapeuta que teve contato com o vírus HIV em um acidente de trabalho será indenizada em R$ 28 mil de uma escola e de um hospital em Belo Horizonte. Na época do acidente, a jovem era estagiária e teve contato com o vírus durante um procedimento e precisou tomar um coquetel de drogas em caráter de emergência para evitar a contaminação com a doença. O caso aconteceu em junho de 2009, quando a fisioterapeuta atendia um paciente dentro do centro de terapia intensiva (CTI), e que havia sido instruída a usar apenas um jaleco, luvas cirúrgicas e máscara descartável. A supervisora pediu a estudante que trocasse o filtro do circuito do respirador mecânico do paciente, que estava sedado, entubado. A estagiária, junto com uma colega, disseram que nunca havia feito o procedimento antes. A outra estagiária apontou a saída do ar que vinha do pulmão do paciente em direção aos olhos da estudante, que não dispunha de óculos de segurança. Só nesse momento elas fora advertida de que o paciente era portador do vírus HIV, e que poderiam ser contaminadas com gotículas de secreção. A estagiária precisou se submeter a um protocolo de acidente de trabalho. Ela foi submetida a exames para comprovar que não havia sido infectada, e passou por um tratamento com coquetel antiviral. Os medicamentos provocam dores de cabeça, cólicas estomacais, apendicite e cálculo renal. No total, a estudante gastou mais de R$ 3 mil em consultas e tratamento. O pedido de cobertura pelo seguro escolar mantido pela faculdade foi negado. A ação foi iniciada na Justiça de Minas Gerais em 2010 para buscar indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas a estudante recorreu. A 11ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a escola e o hospital a indenizarem a fisioterapeuta por entender que a estagiária não foi instruída adequadamente. Em sua defesa, o hospital alegou que a aluna foi previamente informada sobre a doença do paciente e sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção. Ainda sustentou que a estagiária não contraiu o vírus HIV e que o hospital fez tudo para conter a contaminação.

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