Dispõe sobre a
aplicação na Diocese de Ilhéus do
Decreto da Penitenciária Apostólica de 14 de
setembro de 2012, com o qual se enriquecem,
com o dom de Sagradas Indulgências, práticas
especiais de piedade, durante o Ano da Fé.
Decreto da Penitenciária Apostólica de 14 de
setembro de 2012, com o qual se enriquecem,
com o dom de Sagradas Indulgências, práticas
especiais de piedade, durante o Ano da Fé.
No
dia 14 de setembro de 2012, a Penitenciária Apostólica publicou um Decreto, com
validade para o Ano da Fé (11 de outubro de 2012 - 24 de novembro de 2013),
determinando dias, lugares e ocasiões para se alcançar a Indulgência Plenária,
em vista da busca da santidade de vida e para se alcançar, em grau mais alto, a
pureza da alma. Para a obtenção de uma "Indulgência plenária da pena
temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus,
aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos", há a necessidade de
um sincero arrependimento, da confissão dos pecados, da comunhão sacramental e
de orações nas intenções do Papa.
Além
das ocasiões definidas pelo referido Decreto (por exemplo: participação em pelo
menos três momentos de pregações sobre o Concílio Vaticano II e sobre o
Catecismo da Igreja Católica; visita ao batistério ou à igreja onde se recebeu
o Batismo), o próprio Bispo Diocesano pode definir igrejas ou ocasiões para se
obter essa indulgência.
Na
Diocese de Ilhéus ficam definidos os seguintes locais e as seguintes ocasiões
para se conseguir a Indulgência Plenária, observadas as condições prescritas:
A)
LOCAIS:
1ª)
Catedral de São Sebastião - Ilhéus;
2ª)
Santuário do Apóstolo Santo André - Ituberá;
3ª)
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção Camamu;
4ª)
Igreja Matriz de São João Batista - Ilhéus;
5ª)
Igreja Matriz de São Roque - Ipiaú:
6ª)
Igreja Matriz de São José - Gandu:
7ª)
Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus - Itajuípe;
8ª)
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição - Uruçuca.
Aos
Párocos e demais sacerdotes que atenderem confissões nessas Paróquias são
concedidas as faculdades a que se refere o cân. 508 § 1 do CDC. Na igreja
visitada deve-se participar de alguma função sagrada ou pelo menos passar um
tempo adequado de recolhimento com meditações piedosas, concluindo-se com a
recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé, algumas invocações à Bem-Aventurada
Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros.
B)
OCASIÕES:
- Na principal celebração eucarística da festa
do(a) Padroeiro(a) Paroquial ou, nessa mesma
festa, na celebração solene da Liturgia das Horas, acrescentando a recitação da Profissão da Fé;
festa, na celebração solene da Liturgia das Horas, acrescentando a recitação da Profissão da Fé;
- Em
cada Matriz Paroquial, por ocasião das seguintes solenidades do Senhor: Natal
(25.12.12), Epifania (06.01.13), Batismo (13.01.13), Páscoa (31.05.13), Domingo
da Divina
Misericórdia (07.04.13), Anunciação (08/04/13), Ascensão (12.05.13), Pentecostes (19.05.13), Santíssima Trindade (26.05.13), Corpus Christi (30.05.13), Sagrado Coração de Jesus (07.06.13) e Transfiguração (06.08.13);
Misericórdia (07.04.13), Anunciação (08/04/13), Ascensão (12.05.13), Pentecostes (19.05.13), Santíssima Trindade (26.05.13), Corpus Christi (30.05.13), Sagrado Coração de Jesus (07.06.13) e Transfiguração (06.08.13);
-
Em cada Matriz Paroquial, por ocasião das seguintes solenidades marianas:
Imaculada Conceição (08.12.12), Santa Mãe de Deus (01.01.13), Assunção
(18.08.13) e Aparecida (12.12.13), e na festa da Visitação (31.05.13);
Os
fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar das celebrações
solenes por motivos graves (por exemplo: monjas de clausura perpétua,
encarcerados, idosos, enfermos, bem como os que, em hospitais ou em outros
lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), poderão obter a
Indulgência plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o
pensamento aos fiéis presentes, recitarem em casa ou onde o impedimento os
detiver, o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras preces, segundo as finalidades
do Ano da Fé, oferecendo ao Senhor os seus sofrimentos ou as dificuldades de
sua vida.
Por
ocasião da celebração principal do encerramento do Ano da Fé, em data e local
que serão oportunamente divulgados, será concedida a Bênção Papal com a
Indulgência plenária.
Para
melhor compreensão do sentido das Indulgências, recomenda-se a leitura do
Decreto da Penitenciaria Apostólica, aprovado a propósito do Ano da Fé
(14.09.12), dos ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica a esse respeito
(nn. 1471-1479) e, particularmente, do Manual das Indulgências - normas e
concessões, da Penitenciaria Apostólica (Enchiridion Indulgentiarum, 1986).
Ilhéus,
10 de novembro de 2012,
Festa
de São Leão Magno, Papa e Doutor da Igreja.
Dom Mauro Montagnoli
Bispo Diocesano
Pe. Ednilson Vivas
Batista
Vigário Geral
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