O Município de Ilhéus terá de repassar 0,5% dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação para o Conselho Municipal de Educação, como determina a Lei Municipal nº 2.628/97. A decisão, em sede de liminar, atende a um pedido do Ministério Público estadual formulado em ação civil pública ajuizada contra o Município de Ilhéus pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini.
A decisão da juiza Carine Nassri da Silva determina que o ente federativo zele para que a Lei Orçamentária Municipal (LOA) contemple o percentual determinado para a gestão “exclusiva e específica” do Conselho Municipal de Educação, a partir do exercício fiscal de 2012 e em todos os subsequentes, enquanto estiver vigente a referida lei.
A decisão determina ainda que, caso a dotação prevista na LOA, após votações e emendas da Câmara de Vereadores de Ilhéus, venha a ser inferior aos limites legais, que o Município adote as providências cabíveis para a sua majoração, incluindo pedido de complementação orçamentária ou poder de veto, até que seja atingido o patamar legal.
Estabelece também que se efetue a previsão orçamentária ou de despesas para a gestão dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS – Fundeb) e de Administração Escolar (CAE) em rubrica orçamentária diversa da do Conselho Municipal de Educação, de forma a eliminar qualquer possibilidade de ser compreendida como autorizada a utilização de dotação orçamentária deste Colegiado para gestão de outros conselhos, como foi documentado na ação do Ministério Público.
Conselho Municipal de Educação de Ilhéus conta com 0,5% da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, conforme determinado pela Lei Municipal nº 2.627 / 1997. No entanto, contrariando o dispositivo legal, a Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2010 reservou menos do que o devido para o conselho, que contou com uma previsão orçamentária de R$ 298.100,00, enquanto deveria ter ficado com R$ 307.724,63. A mesma prática ocorreu em 2011, prevendo-se para o conselho R$322 mil, quando a aplicação do percentual legal garantiria um teto de R$ 366.680,00 para o colegiado.
Na ação, Karina Cherubini revela que o Conselho Municipal de Educação “atua em condições precárias”, não dispondo de veículos, de material de expediente suficiente, máquina de reprografia, fax, celular e tantos outros equipamento que, “além de básicos, são indispensáveis para seu bem servir à comunidade”.
A ação registra ainda que o MP já havia expedido recomendação à Câmara de Vereadores e ao Prefeito Municipal de Ilhéus para garantir o aporte do percentual obrigatório, tendo buscado também, através de termo de ajuste de conduta, a resolução extrajudicial do conflito. O não cumprimento de nenhum dos acordos levou a Instituição a buscar a Justiça com a proposta da presente liminar, ora acatada. O descumprimento da decisão judicial terá como penalidade o bloqueio de verbas até o limite dos valores que deveriam ser provisionados.
Fonte: O Tabuleiro
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