O julgamento teve a relatoria do desembargador Aliomar Silva Britto, que já havia negado, em novembro de 2015, liminar que pedia a suspensão do código e o cancelamento da cobrança do IPTU. A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a pedido da seção ilheense do colegiado, que chegou a incentivar contribuintes a não pagar suas obrigações tributárias.
Diante da decisão negativa da liminar interposta, a OAB recorreu, sendo seu recurso rechaçado por todos os desembargadores. Para o Procurador Geral do Município, Otavio Augustus Carmo, que acompanhou a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, "não obstante as decisões que digam respeito à medida liminar, já que a discussão é unicamente de Direito, o fato indica claramente que a ação será julgada totalmente improcedente".
IPTU – Em vigência, o novo código tributário permitiu a isenção de cerca de 12 mil proprietários de imóveis de baixa renda e de beneficiários do Bolsa Família do pagamento do IPTU. O instrumento foi peça chave para o êxito do Programa de Ajuste Fiscal adotado que permitiu tirar o Município da lista de inadimplentes do Governo Federal, pagar em dia o salário dos servidores públicos e intensificar ações e obras em benefício da população em geral.
Secretaria de Comunicação Social – Secom.
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