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Tatuagem em criança e adolescente pode virar crime



Realizar tatuagem em criança ou adolescente pode ser considerado crime. Essa é a proposta do projeto de lei do Deputado Federal Márcio Marinho (PRB), que acrescenta o art. 132-A ao Decreto – lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, tipificando o crime de realização de tatuagem em criança ou adolescente e prevê pena de detenção.
Marinho explica que a realização de tatuagens em crianças e  adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade, bastando para a prática a autorização dos pais ou responsáveis. Ele também, que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas, além de se caracterizar
em modificação praticamente definitiva ou de dificílima remoção nos corpos
de pessoas muito jovens, ainda em formação. “Nesse sentido cremos ser imprescindível impedir completamente essa prática”, afirma.
O deputado baiano acredita que “se faz necessária a ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”.
Fonte: O tabuleiro

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