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Ilhéus: MPF aciona Oi por venda casada de internet e fixo e Anatel por não fiscalizar

Ilhéus: MPF aciona Oi por venda casada de internet e fixo e Anatel por não fiscalizarO Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas em Ilhéus com pedido de liminar contra a Oi/Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a acusação da prática de “venda casada” dos serviços de internet banda larga e telefonia. Consta na ação que a empresa do ramo de telefonia e internet faz uso da ‘técnica’ de venda há cerca de seis anos, divulgando amplamente nos sites da instituição e incentivando nas lojas fixas. O que, segundo o procurador do caso, configura prática abusiva, pois induz o consumidor a fazer a compra conjunta, uma vez que o valor cobrado somente para internet banda larga é muito superior ao valor do plano conjunto. A prática abusiva foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do sistema de atendimento virtual da empresa. A Anatel por sua vez é ré, pela falta de fiscalização e repressão adequada à prática condenada no país pelo Código do Consumidor. A prática é expressamente proibida pela Resolução 632/2014 da Anatel, que regulamenta o assunto. A Anatel já havia determinado que a empresa obedecesse ao código brasileiro vigente e interrompesse a prática multando a Oi/Telemar no valor de R$ 15 milhões, mas a empresa optou por persistir na prática. O MPF por sua vez entendeu que a Agência não vem sendo eficaz na fiscalização e no cumprindo da lei, cessando as irregularidades. O órgão requer, em caráter liminar, que a empresa deixe de praticar por qualquer meio a ‘venda casada’ e que convoque por meio de chamamento público os clientes residentes dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna que tenham interesse apenas no serviço de internet, para realizar redução proporcional do preço pago mensalmente. A ação do MPF requer, ainda, que a Anatel seja obrigada a adotar medidas efetivas para impedir a Oi/Telemar de fazer uso da prática abusiva. O Ministério Público Federal reiterou os pedidos em caráter definitivo e solicitou que a empresa promova o ressarcimento dos valores cobrados aos consumidores que manifestem interesse, a partir do chamamento público. Na contratação deve constar apenas o serviço de internet na mensalidade, pelo serviço de telefonia fixa agregado ao serviço de internet nos últimos três anos.


Fonte: Bahianoticias

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