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TRT determina desligamento dos servidores afastados pelo Decreto 06/13 em Ilhéus

Conforme informação do Procurador Geral do Município, Otávio Augustus Carmo, com essa decisão, a Justiça do Trabalho legitima o desligamento dos servidores listados no Decreto Municipal 06/2013. Nesta quinta-feira, dia 23, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Ilhéus, e reformou a sentença da Primeira Vara do Trabalho, julgando improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na qual fora declarada a nulidade do decreto municipal 06/13, que determinou o desligamento dos servidores concursados, que foram contratados nos últimos seis meses de 2012, quando já havia ultrapassado o limite dos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme informação do Procurador Geral do Município, Otávio Augustus Carmo, com essa decisão, a Justiça do Trabalho legitima o desligamento dos servidores listados no Decreto Municipal 06/2013, “ato praticado dentro das medidas que foram - e estão sendo - adotadas para o cumprimento da exigência constitucional que determina os limites dos índices com gastos com a folha de pagamento de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal“. 

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