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Ministério Público pode acionar Justiça contra permissão de trabalho de gandula na Copa

Depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a permissão para que crianças com 12 anos possam trabalhar como gandulas nos jogos da Copa do Mundo deste ano, o Ministério Público do Trabalho pode entrar com ação civil pública para revogar a decisão. A ação pode ser impetrada caso o conselho não atenda ao pedido para revogar a medida, protocolado por entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Ministério Público do Trabalho, a Resolução do CNJ “é um retrocesso nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de Futebol concordou em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem como gandulas nos jogos de futebol no Brasil”, declarou. Ainda segundo o procurador, a Constituição brasileira não permite o trabalho de crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas podem ser contratadas como aprendizes. Marques disse que somente aos 16 anos é permitido aos jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Na avaliação do procurador, a medida do CNJ viola o dispositivo constitucional, pois, mesmo que a atividade de gandula – que recolhe as bolas que saem do campo durante as partidas e as devolve aos jogadores – não seja uma profissão, é considerada um trabalho e, portanto, não pode ser executada por menores. Informações da Agência Brasil.

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