decidiu nesta
quinta-feira (1º)
abrir uma ação
penal
e tornar réu o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A decisão não significa que o senador seja culpado, conclusão
que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de
novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações
que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de
novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações
da defesa.
O peemedebista é acusado de destinar parte da verba
indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete)
para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não
prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à
Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho
indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete)
para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não
prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à
Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho
de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou
R$ 178,1 mil ao senador.
A assessoria de Renan Calheiros, que informou que
divulgaria nota ainda nesta quinta, o que não havia
ocorrido até a última atualização desta reportagem.
divulgaria nota ainda nesta quinta, o que não havia
ocorrido até a última atualização desta reportagem.
Na sessão desta quinta, os ministros analisam uma
denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de
prestar informações falsas ao Senado em 2007,
ao tentar comprovar ter recursos suficientes para
pagar a pensão de uma filha que teve com a
jornalista Mônica Veloso.
À época, havia a suspeita de que a despesa
era paga por um lobista da construtora Mendes
Júnior.
denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de
prestar informações falsas ao Senado em 2007,
ao tentar comprovar ter recursos suficientes para
pagar a pensão de uma filha que teve com a
jornalista Mônica Veloso.
À época, havia a suspeita de que a despesa
era paga por um lobista da construtora Mendes
Júnior.
No julgamento, porém, a maioria dos ministros rejeitou
outras duas acusações contra Renan relacionadas a
esse caso: de falsidade ideológica e uso de documento
falso, cujas penas são de até 5 anos. Restou a acusação
de peculato (desvio), cuja punição varia de 2 a 12 anos
de prisão.
outras duas acusações contra Renan relacionadas a
esse caso: de falsidade ideológica e uso de documento
falso, cujas penas são de até 5 anos. Restou a acusação
de peculato (desvio), cuja punição varia de 2 a 12 anos
de prisão.
Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A favor da abertura da ação penal pelo crime de
peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A favor da abertura da ação penal pelo crime de
peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de
Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A decisão não obriga Renan a se afastar da
presidência do Senado. Ao analisar a questão
no mês passado, a maioria dos ministros votou
para impedir que um réu integre a linha sucessória
da Presidência da República, mas a
decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.
presidência do Senado. Ao analisar a questão
no mês passado, a maioria dos ministros votou
para impedir que um réu integre a linha sucessória
da Presidência da República, mas a
decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.
Julgamento= Relator do caso, o ministro Edson
Fachin entendeu haver indícios suficientes de
desvio de recursos públicos e estranhou que
os pagamentos tenham sido feitos em espécie.
Fachin entendeu haver indícios suficientes de
desvio de recursos públicos e estranhou que
os pagamentos tenham sido feitos em espécie.
“Chama a atenção de movimentação de quantia nada
desprezível em espécie. É certo que não é proibido
pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode
ser sumariamente desprezada”, disse.
pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode
ser sumariamente desprezada”, disse.
Quanto aos crimes de falsidade ideológica e documento
falso, Fachin entendeu que parte das imputações,
relativas a documentos particulares, já havia prescrito.
Isso ocorre quando se passa muito tempo após o
suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007
– e a lei extingue a punição.
falso, Fachin entendeu que parte das imputações,
relativas a documentos particulares, já havia prescrito.
Isso ocorre quando se passa muito tempo após o
suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007
– e a lei extingue a punição.
O ministro também considerou que a PGR não
especificou que documentos apresentados ao
Senado ao Renan continham dados falsos.
Entre os papéis enviados, havia notas fiscais
e comprovantes de transporte de gado que
especificou que documentos apresentados ao
Senado ao Renan continham dados falsos.
Entre os papéis enviados, havia notas fiscais
e comprovantes de transporte de gado que
provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin,
embora revelem informações diferentes, a acusação
não aponta o que está certo e errado.
embora revelem informações diferentes, a acusação
não aponta o que está certo e errado.
“Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério
Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar
qual informação específica do documento está em desacordo
com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o documentos”, afirmou o
ministro.
Fonte: G1
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