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Renan Calheiros vira réu

Resultado de imagem para Renan Calheiros Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) 
decidiu nesta 
quinta-feira (1º) 
abrir uma ação 
penal 
e tornar réu o 
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), 
pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A decisão não significa que o senador seja culpado, conclusão 
que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de 
novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações 
da defesa.
O peemedebista é acusado de destinar parte da verba 
indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) 
para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não 
prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à 
Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho 
de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou 
R$ 178,1 mil ao senador.
A assessoria de Renan Calheiros, que informou que 
divulgaria nota ainda nesta quinta, o que não havia 
ocorrido até a última atualização desta reportagem.
Na sessão desta quinta, os ministros analisam uma 
denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de 
prestar informações falsas ao Senado em 2007, 
ao tentar comprovar ter recursos suficientes para 
pagar a pensão de uma filha que teve com a 
jornalista Mônica Veloso. 
À época, havia a suspeita de que a despesa 
era paga por um lobista da construtora Mendes 
Júnior.
No julgamento, porém, a maioria dos ministros rejeitou 
outras duas acusações contra Renan relacionadas a 
esse caso: de falsidade ideológica e uso de documento
falso, cujas penas são de até 5 anos. Restou a acusação
 de peculato (desvio), cuja punição varia de 2 a 12 anos
 de prisão.
Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros 
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. 
A favor da abertura da ação penal pelo crime de 
peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os 
ministros Luís Roberto Barroso, Teori 
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de 
Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A decisão não obriga Renan a se afastar da 
presidência do Senado. Ao analisar a questão 
no mês passado, a maioria dos ministros votou 
para impedir que um réu integre a linha sucessória 
da Presidência da República, mas a 
decisão final foi adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.

Julgamento= Relator do caso, o ministro Edson 
Fachin entendeu haver indícios suficientes de 
desvio de recursos públicos e estranhou que 
os pagamentos tenham sido feitos em espécie.
“Chama a atenção de movimentação de quantia nada 
desprezível em espécie. É certo que não é proibido 
pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode 
ser sumariamente desprezada”, disse.
Quanto aos crimes de falsidade ideológica e documento
 falso, Fachin entendeu que parte das imputações, 
relativas a documentos particulares, já havia prescrito. 
Isso ocorre quando se passa muito tempo após o 
suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007 
– e a lei extingue a punição.
O ministro também considerou que a PGR não 
especificou que documentos apresentados ao 
Senado ao Renan continham dados falsos. 
Entre os papéis enviados, havia notas fiscais 
e comprovantes de transporte de gado que
 provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin,
 embora revelem informações diferentes, a acusação
 não aponta o que está certo e errado.
“Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério 
Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar 
qual informação específica do documento está em desacordo 
com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o documentos”, afirmou o 
ministro.




Fonte: G1

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