A decisão liminar vale até que seja proferida uma sentença definitiva. O reajuste de 13,57%, determinado pela Justiça, é o mesmo aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.
Enquanto os planos individuais têm o reajuste calculado pela ANS, os planos coletivos empresariais ou por adesão são negociados pelas empresas ou administradoras. As empresas são obrigadas a mostrar como chegaram ao valor do reajuste proposta, mas segundo a DPE, não foi o que aconteceu no caso da Qualicorp. A empresa que tem 40 mil beneficiários na Bahia comercializa e administra planos de saúde para sindicatos e grupos de trabalhadores.
Conforme a Defensoria, a empresa apenas informou aos clientes que o reajuste proposto baixou de 47,94% para 24,9%, sem explicar os critérios adotados. Por conta disso, a DPE entrou com a ação civil. "Como não temos informação de quais foram os critérios técnicos, a metodologia de realização de cálculo e os parâmetros que foram utilizados, a gente entendeu que esse reajuste é abusivo", destacou a defensora Elaina Rosas.
Em 2015, o Procon-BA recebeu 17 reclamações sobre reajustes abusivos de planos de saúde. Em 2016, até o dia 30 de junho, foram registradas 10 reclamações, de acordo com o órgão.
"Aquele consumidor que tiver o contrato e não for abrangido por essa lei, terá sempre à sua disposição o Código de Defesa do Consumidor, que inclusive considera prática abusiva ou cláusula nula em um contrato aquela que preveja o índice de reajuste de forma tão abusiva", destaca o coordenador técnico do Procon-BA, Felipe Vieira.
Em nota, a Qualicorp informou que vai avaliar a decisão da Justiça. Com relação ao reajuste, a empresa disse que acontece anualmente e nos termos do contrato coletivo e com base na variação dos custos médicos e hospitalares. Já a operadora SulAmerica disse que não comenta decisões judiciais.
fonte: G1
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