O Ministério Público Estadual está cobrando da Prefeitura de
Ilhéus providências destinadas a proteger a área do Morro de Pernambuco, com a
recomendação expressa para que sejam sustados de imediato todos os
procedimentos administrativos em tramitação que importem em intervenção física
naquele local, a exemplo de loteamento ou alvará de construção, conflitantes com o Decreto de Tombamento
046/97, que foi declarado nulo pela administração anterior. No ofício, a
promotora regional de Meio Ambiente Costa do Cacau-Leste, Aline Valéria
Archangelo Salvador, também recomenda o embargo “de qualquer construção,
terraplenagem, desmatamento, ainda que em forma de corte seletivo, até que o
Decreto tenha sua validade e eficácia restabelecidas”.
Tão logo recebeu o ofício, o prefeito Jabes Ribeiro o
encaminhou à Procuradoria Geral do Município, solicitando urgência na adoção
das providências solicitadas pelo Ministério Público, e assegurou que sua
intenção é restabelecer o decreto, garantindo a proteção ambiental do Morro de
Pernambuco. O prefeito foi quem decretou o tombamento, em 1997, classificando a
área como Sítio Histórico e Paisagístico, levando em consideração sua
importância para a história do município de Ilhéus e a riqueza de sua flora.
No seu ofício, a promotora observa que a simples anulação do
decreto não é suficiente para retirar do Morro de Pernambuco “os atributos
naturais e culturais que foram responsáveis por seu tombamento” e acrescenta
que o decreto, que é um ato administrativo declaratório, “apenas reconhece e
torna público o valor arquitetônico, paisagístico, histórico e cultural
preexistente de um bem”.
Como, para anular o decreto, a gestão anterior alegou a
existência de vícios formais em sua constituição, a representante do MPE
acrescenta que mesmo que sejam procedentes essas informações, a mera nulidade
do ato administrativo não tem o condão de retirar do Morro de Pernambuco os
atributos naturais e culturais que foram responsáveis por seu tombamento,
“bastando a republicação do decreto, com o saneamento de eventuais
irregularidades existentes”. Por fim, a promotora pede uma série de informações
em torno dos atos de tombamento e de anulação do mesmo, além de “toda a
legislação municipal acerca de tombamento e patrimônio cultural, entre outros”.
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