Pouco antes do encerramento nesta segunda (17) do julgamento
do processo do mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello deixou o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) após discordar de uma atitude do presidente
Joaquim Barbosa.
Relator do processo do mensalão, Barbosa agradecia aos
servidores que o assessoraram no caso desde 2005.
Marco Aurélio Mello se opôs à iniciativa, dizendo que
“nunca” houve esse tipo de manifestação após julgamentos da corte.
Barbosa, então, afirmou que se tratava de uma ação
diferenciada que tramitou na corte. “É um processo que causou traumas”, disse.
Diante da posição de Barbosa de continuar as homenagens,
Marco Aurélio Mello "pediu licença" para se retirar do plenário.
“Não vejo qualquer problema em enaltecer o trabalho
indispensável dos colaboradores que todos nós temos. Sem a ajuda deles, eu não
sei o que seria desta corte, porque dependemos sim e muito [deles]. E num caso
como este faço questão de deixar público”, disse Barbosa após Marco Aurélio
deixar a corte.
Depois, Barbosa voltou a defender sua posição: "Da
minha parte jamais se ouviu sair da minha boca esse tipo de consideração, de
maneira que fazendo-o em consideração a quem dia e noite conosco colabora não
me parece inapropriado."
Conclusões do julgamento
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um
esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que
houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do
Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido
para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados
culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o
operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares.
Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como
ficou a punição de cada um.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o
Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados
federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro
Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).
A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é
definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com
isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015,
após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais
possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada
para cumprir a decisão.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão,
Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores
que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres
públicos.
Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de
crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor
mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.
“Não vejo como identificar com precisão qual o montante
devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada
especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro
para a aplicação desse artigo”, disse.
A Advocacia Geral da União afirmou que aguardaria os valores
exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do
mensalão.
Próximos passos
A expectativa é de que o acórdão (documento que resume o
julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no
prazo. Então, o acórdão deve sair somente em abril. Acórdãos de julgamentos
mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra
Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão
prontos e revisados, não haverá demora.
Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de
embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o
regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda
cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há
mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser
presos para o cumprimento da pena.
No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação
ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve pedir,
agora que o julgamento terminou, a prisáo imediata dos réus condenados. Há
possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro
Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
Fonte: G1
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