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Agências bancárias fecham nesta sexta e só reabrem na terça-feira













Esta quinta-feira (28) é o último dia que 
as agências bancárias abrirão para 
atendimento ao público, com expediente normal 
para a realização de todas as operações 
bancárias. Na sexta-feira (29), último dia 
útil do ano, as instituições realizam apenas
despachos internos.
Os bancos só voltam a atender o público 
no próximo dia 2 de janeiro, na terça-feira, 
no horário normal de expediente, segundo 
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As contas de consumo, como água, luz, 
telefone e TV a cabo, bem como os carnês 
que estiverem com vencimento nas datas em 
que as agências estiverem fechadas, poderão 
ser pagos no dia 2 de janeiro sem a incidência 
de multa por atraso.
Entre as alternativas, os clientes podem utilizar 
caixas eletrônicos, internet banking, mobile 
banking, banco por telefone e 
correspondentes (casas lotéricas, agências dos 
Correios, redes de supermercados e outros 
estabelecimentos comerciais credenciados) para 
realizar as operações bancárias.
Além disso, as contas que possuem código de
barra poderão ser pagas nos próprios 
caixas automáticos.
De acordo com a Febraban, as lotéricas que 
trabalharem nesta sexta-feira (29) receberão 
os pagamentos de contas, entre outros 
serviços bancários. Entretanto, a operação 
somente será contabilizada no dia 2 de janeiro.
Já em relação aos boletos bancários, os 
clientes cadastrados como sacados eletrônicos 
poderão fazer o agendamento pelos canais 
eletrônicos ou pagá-los por meio do Débito 
Direto Autorizado – DDA.
No caso dos tributos, a data de vencimento 
já vem ajustada em relação ao calendário 
de feriados (federais estaduais e municipais). 
Portanto, os impostos como IPTU que 
vencem na sexta-feira (29) terão que ser pagos 
nesta quinta-feira (28).
No último dia útil do ano, não há atendimento 
ao público nas agências bancárias porque 
os bancos fecham para balanço. Segundo 
a Febraban, o procedimento segue resolução 
do Conselho Monetário Nacional (CMN) 
de 2002, que estabelece que “não haverá 
atendimento ao público no último dia útil do 
ano por parte das instituições financeiras, 
sendo permitidas nesse dia somente 
operações entre as mencionadas instituições.”





Fonte: G1

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