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Justiça condena frigorífico da Friboi em R$ 2 milhões por expor trabalhadores ao frio

Justiça condena frigorífico da Friboi em R$ 2 milhões por expor trabalhadores ao frioA Vara do Trabalho da cidade de Pontes e Lacerda - MT condenou o frigorifico JBS, dono da marca Friboi, a pagar indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por não conceder  locais adequados para a fruição do intervalo de recuperação térmica aos funcionários que trabalham em ambientes artificialmente frios da fábrica. Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT em junho deste ano, que obrigaram o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado para o descanso dos empregados, sob multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação. Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões em indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul. O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, autor da ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são caracterizadas pela acentuada insalubridade. "As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho", disse. O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados aqueles que executam atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC. A obrigação está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério do Trabalho e emprego (MTE). 

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